Sistema FAEP

Orientações e modelos de pedido de renegociação de crédito rural

Crédito rural – renegociação de custeio e investimento

Orientações aos produtores sobre renegociação – parcela 2017 de custeio e investimento:

Produtores rurais que estão encontrando dificuldades em suas atividades agrícolas ou de pecuária por conta de redução dos preços recebidos que não cobrem os custos de produção, dificuldades de comercialização com mercado travado (falta de liquidez/sem comprador) ou perdas por problemas climáticos, e por essas razões tiveram a capacidade de pagamento comprometida, impossibilitando o pagamento das parcelas de 2017 das operações de custeio e investimento de crédito rural, podem solicitar ao agente financeiro uma renegociação. A prorrogação parcial ou total da parcela está prevista nas normas do Manual do Crédito Rural (MCR).

No entanto, o produtor deve estar atento, pois a prorrogação pode impedir seu acesso a novos financiamentos por conta do aumento do risco do agente financeiro. Verifique com o seu gerente no agente financeiro quais as condições para renegociar as parcelas do crédito rural.

1. O que diz o MCR 2.6.9 sobre as operações de custeio e investimento agropecuário?

Não há necessidade de edição de novas normativas do Banco Central para prorrogar custeios, tendo em vista que o MCR já prevê a prorrogação. O MCR determina que independentemente de consulta ao Banco Central é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em consequência de:

a) Dificuldade de comercialização dos produtos;

b) Frustração de safras, por fatores adversos;

c) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Vale ressaltar que os agentes financeiros calculam toda a renda proveniente da venda da produção obtida ou recebida de indenizações seguro rural ou Proagro e esses valores são amortizados nos financiamentos, podendo prorrogar o restante conforme análise caso a caso.

2. O que estabelece a resolução 3.979/2011 do Conselho Monetário Nacional – CMN que ampara a renegociação de dívidas para operações de investimento e o que ela diz em relação às consequências desta renegociação?

Conforme essa resolução constante no MCR 13.1.4 e 13.1.6, o texto estabelece as seguintes regras e consequências: 4 – A instituição financeira, a seu critério e com base nas condições constantes do MCR 2-6-9, nos casos em que ficar comprovada a incapacidade de pagamento do mutuário, pode renegociar as parcelas de operações de crédito de investimento rural contratadas com recursos repassados pelo BNDES e equalizadas pelo TN, sob coordenação do Mapa, com vencimento no ano civil, desde que respeitado o limite de 8% (oito por cento) do valor das parcelas de principal com vencimento no respectivo ano destas operações, na instituição financeira, observadas as seguintes condições:

a) A base de cálculo dos 8% (oito por cento) é o somatório dos valores das parcelas de principal relativas a todos os programas agropecuários de que trata o caput, com vencimento no respectivo ano, apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

b) Para efetivar a renegociação, o mutuário deve pagar até a data do vencimento da parcela, no mínimo, o valor correspondente aos encargos financeiros devidos no ano;

c) Até 100% do valor das parcelas do principal com vencimento no ano pode ser incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes, ou ser prorrogado para até 12 (doze) meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato, mantidas as demais condições pactuadas;

d) Cada operação de crédito somente pode ser beneficiada com até 2 (duas) renegociações de que trata este item;

e) A instituição financeira está autorizada a solicitar garantias adicionais, dentre as usuais do crédito rural, quando da renegociação de que trata este item;

f) A instituição financeira deve atender prioritariamente, com as medidas previstas neste item, os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos;

g) Os mutuários devem solicitar a renegociação de vencimento da parcela do principal até a data prevista para o respectivo pagamento;

h) O pedido de renegociação do mutuário deve vir acompanhado de informações técnicas que permitam à instituição financeira comprovar o fato gerador da incapacidade de pagamento, sua intensidade e o percentual de redução de renda provocado.

– O mutuário que renegociar sua dívida ficará impedido, até que amortize integralmente as prestações previstas para o ano seguinte, parcela do principal acrescida de encargos financeiros, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional ou com recursos controlados do crédito rural, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

3. Como protocolar pedidos?

Recomenda-se protocolar o pedido de prorrogação de custeio ou investimento com pelo menos 15 dias de antecedência do vencimento, anexando laudo técnico assinado por assistente técnico e um quadro de capacidade de pagamento mostrando receitas e custos das atividades safra. Protocolar sempre o pedido em duas vias, guardando a via que foi protocolada com recebido do gerente. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas). O Banco do Brasil possui modelo próprio de pedido de prorrogação, consulte seu gerente antes de protocolar o pedido no banco.

4. O BB adotou alguma medida emergencial?

Sim, para os produtores de pecuária de corte o Banco do Brasil adotou a prorrogação simplificada, em que o produtor solicita de forma simplificada a prorrogação de 50% da parcela de crédito rural. Caso o produtor necessite prorrogar um percentual maior, precisa entrar com o pedido completo que inclui um laudo técnico de capacidade de pagamento.

5. Dúvidas entrar em contato com: DTE/FAEP: Jefrey Albers: 41-21697996 ou jefrey.albers@faep.com.br

Anexos

 orientações-renegociação-de-dívidas-de-custeio-e-investimento-1.docx

Imprensa

Composto por jornalistas e diagramadores, o Departamento de Comunicação do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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