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Operação no Paraná apreende 380 quilos de agrotóxicos ilegais

agrotoxicoSÃO PAULO  –  Uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e órgãos do Paraná aprendeu 380 quilos de agrotóxicos ilegais, em 172 embalagens cheias e 45 vazias no começo deste mês. A fiscalização por meio da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná (SFA/PR), juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama),  a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Policia Ambiental do Paraná (Força Verde), aplicou multas no valor de R$ 502 mil e resultou em três prisões em flagrante.
Segundo o ministério, que divulgou o resultado da ação somente hoje, foram mobilizadas 12 equipes e a operação resultou na fiscalização de 252 propriedades rurais em 30 municípios e autuação de 24 produtores rurais por uso ou depósito de agrotóxicos ilegais.
“A quantidade de agrotóxicos ilegais encontrados nas propriedades rurais foi maior, se comparada às operações anteriores realizadas no Paraná. O número é alarmante, já que, praticamente 10% das propriedades fiscalizadas possuíam produtos ilegais”, diz o comunicado do ministério.
Segundo o superintendente Federal de Agricultura no Paraná, Gil Bueno de Magalhães, os agrotóxicos ilegais, ou seja, sem registro, contrabandeados e falsificados, não possuem registro no ministério e não atendem às exigências dos órgãos responsáveis. “Esses produtos não estão conforme as diretrizes e exigências do Mapa, do Ibama, da Anvisa, e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária. Por isto, representam prejuízos ao agricultor pela baixa eficácia, além de causar danos ao meio ambiente, à saúde do aplicador e do consumidor”, explicou.
O fiscal Federal Agropecuário do Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas (SEFIA) da SFA no Paraná, Marcelo Bressan, explicou que, além das multas, os processos e as ocorrências policiais instaurados contra os agricultores serão encaminhados ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça por crime ambiental, de acordo com a Lei 9.605/98. Ele informou, ainda, que a pena prevista para este tipo de crime é de um a quatro anos de reclusão e que todo produto apreendido será encaminhado para incineração em local adequado e licenciado para este tipo de produto químico.
Fonte: Valor Econômico

André Amorim

Jornalista desde 2002 com passagem por blog, jornal impresso, revistas, e assessoria política e institucional. Desde 2013 acompanhando de perto o agronegócio paranaense, mais recentemente como host habitual do podcast Boletim no Rádio.

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