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O Imposto de Renda do Produtor Rural

prazo final para entrega da declaração é dia 30, quem não entregar no prazo está sujeito a multa

Está chegando dia 30 de abril de 2015, prazo final para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física para o leão. Estará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 165,74, quem não entregar a declaração no prazo.

É obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda quem teve renda tributável (salários, aluguéis, pensão, etc.) acima de R$ 26.816,55 no ano de 2014. Também é obrigatória a entrega da declaração da pessoa que recebeu rendimentos isentos (indenização, doação/herança, bolsa de estudo, etc.) acima de R$ 40.000,00, ou que possuía bens e  direitos (casa, terreno, terra nua, veículos, aplicações, etc.) com valor superior a R$ 300.000,00.

Para o produtor que exerce atividade rural, torna-se obrigatório a apresentação da declaração do imposto de renda, quando a receita bruta da atividade rural no exercício de 2014 foi superior á R$ 134.082,75.

Mas para o cálculo do valor do imposto de renda devido pelo produtor rural, será utilizado o resultado obtido com a atividade rural. Para apuração do resultado obtido pela atividade rural, o produtor rural deverá escriturar mensalmente o livro-caixa, que abrange as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

Importante: Este livro-caixa e os documentos que comprovam a veracidade dos seus lançamentos deverão ser mantidos pelo produtor rural à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer à decadência ou prescrição. Além do livro-caixa, o produtor deve ficar atento aos contratos de arrendamento e de parceria. O recebimento dos valores de contrato de arrendamento não é considerado receita da atividade rural, e sim considerado rendimento tributável – equiparado a aluguéis, portanto, a receita proveniente do contrato de parceira rural é considerada e será tributada como rendimento da atividade rural. Ressalvando que para ser considerada parceria o produtor terá que participar dos riscos da atividade e não pode receber quantia fixa.

O produtor rural no caso de venda de imóveis deverá declarar o ganho de capital, que corresponde à diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Para apuração do valor do ganho de capital, casos de isenção, percentuais de redução, bem como para elaboração de sua declaração de imposto de renda anual recomendamos consultar seu sindicato rural ou contador de confiança.

Por Assessoria Jurídica FAEP

 

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