Sistema FAEP

Novo prazo para as operações inscritas em Dívida Ativa da União

Produtores têm até 27 de dezembro de 2018 para liquidar as dívidas inscritas até 31 de julho deste ano

A Lei 13.606, publicada no dia 9 de janeiro de 2018, alterou os prazos da Lei 13.340, de 2016, para adesão e liquidação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) com a concessão de descontos sobre multas, juros de mora e o valor principal da dívida.

Agora, os produtores rurais têm até 27 de dezembro de 2018 para liquidar as dívidas inscritas até 31 de julho de 2018 referentes a inadimplências ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

É recomendável que os produtores rurais mantenham contato com as instituições financeiras para que as dívidas passíveis dos benefícios sejam encaminhadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU até o final de julho.

Outras orientações podem ser obtidas no link ou na parte de serviços do site do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio