Sistema FAEP
Trator com plantadeira acoplada transita por rodovia, simbolizando as novas normas que regulamentam trânsito de máquinas agrícolas e que tiveram contribuição do Sistema FAEP para serem efetivadas

Novas regras no trânsito de máquinas agrícolas em rodovias | Campo & Cia #235

No episódio dessa semana, Edivânia Picolo, do Departamento Técnico e Econômico (DTE), explica as principais mudanças a serem seguidas para transitar com maquinários nas estradas paranaenses

O Campo & Cia dessa semana recebe Edivânia Picolo, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, para tratar das mudanças realizadas no conjunto de normas para o tráfego de máquinas agrícolas nas estradas. Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. As normas estão em vigor desde janeiro de 2025.

Ouça e/ou baixe o episódio completo no player a seguir:

A medida atende a uma bandeira encampada pelo Sistema FAEP, que contou com apoio do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) para se tornar uma política pública nacional. “Foi feito todo um trabalho de pesquisa, um levantamento técnico de toda a legislação do nosso Código de Trânsito. A preocupação foi encontrar meios de o produtor rural transitar pelas estradas de forma segura”, disse Edivânia no Campo & Cia.

Em parceria com a Polícia Militar do Paraná (PM-PR), o Sistema FAEP produziu um folder para orientar produtores rurais sobre as novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias. O material especifica, por exemplo, que máquinas que tenham largura entre 2,80 e 3,20 metros podem transitar em rodovias, desde que não invadam a pista contrária e que sejam escoltadas por veículos batedores com pisca-alerta ligado e com sinalização escrita “trator adiante”.

Já os veículos com largura entre 3,2 e 4,5 metros precisam ter, também, Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) ou Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Os veículos com largura superior a 4,5 metros só podem ser transportados embarcados em veículo-prancha ou similar.

A publicação impressa foi distribuída gratuitamente aos sindicatos rurais do Estado e a versão digital está disponível no site do Sistema FAEP.

O vídeo você pode assistir na íntegra no Instagram da entidade.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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