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Nota Técnica – 13º salário e férias

EFEITOS NOS CÁLCULOS DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS DOS ACORDOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E DE SALÁRIO

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME com análise sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020 de 2020) sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
A Secretaria de Trabalho, considerando a legislação vigente, se posiciona e orienta a fiscalização do trabalho e o público em geral sobre os temas:

• REDUÇÃO DE SALÁRIO
Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm (Benefício Emergencial), não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020;

• SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

• PREVISÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO OU LIBERALIDADE DO EMPREGADOR
E, observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional (art. 8º, §1º da Lei nº 14.020, de 2020).

Para baixar a Nota Técnica completa, clique aqui.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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