Sistema FAEP

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1º de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

Para auxiliar os produtores rurais do Paraná, o Sistema FAEP, em parceria com os técnicos da Receita Estadual, elaborou um treinamento online a todos os interessados para emissão da NFP-e.

Links para os arquivos:

Boletim no Rádio