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Nota de esclarecimento: Contribuição Sindical Rural

A FETAEP – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná divulgou nota em seu site informando que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se deve mais levar em conta o tamanho da propriedade para fins de cobrança da Contribuição Sindical Rural.

A mesma nota diz que o Decreto-lei nº 1.166/71 – que dispõe sobre o enquadramento sindical – está defasado e que o tamanho da propriedade baseado na quantidade de módulos rurais não servirá mais de parâmetro para definir o enquadramento.

Como até o momento nem a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nem a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) foram intimadas sobre a decisão, é absolutamente temerário veicular qualquer notícia sobre o assunto, sob pena de incorrer em equívoco e gerar confusão para os produtores rurais.

De toda forma, resta evidenciado da própria nota que a questão, contudo, ainda não foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio STF já se pronunciou em diversas ações sobre a Contribuição Sindical Rural, declarando a legalidade e constitucionalidade do Decreto-lei nº 1.166/71, alterado pela Lei nº 9.701/98. Estes dispositivos legais que estabelecem o enquadramento sindical, assim o definindo:
"Art. 1º – Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se:
II – empresário ou empregador rural:
a – a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
b – quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
c – os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região".

De todo o exposto, tão logo seja intimado da decisão, a FAEP tomará as medidas legais que se fizerem necessárias.

Curitiba, 29 de maio de 2013

DETI

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