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Norma do Ministério da Agricultura alivia avicultores

A publicação, em 07 de dezembro de 2012, no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa nº 36 do Ministério da Agricultura (MAPA) alivia o peso das costas dos avicultores. No mesmo dia em que expiraria o prazo dado pelas Instruções Normativas 56 e 59 para que os avicultores registrassem seus estabelecimentos nos órgãos oficiais de defesa, o MAPA editou essa nova norma aprimorando as exigências.

O ano de 2012 foi marcado por uma grave crise de renda do setor avícola, que descapitalizou muitas agroindústrias e produtores, dificultando o atendimento das IN 56 e 59. O atendimento dessas normas para muitos produtores significava um grande sacrifício, pois muitas das exigências necessitariam significativos investimentos. A FAEP nos últimos meses solicitou ao MAPA medidas para evitar que os produtores tenham estes dispêndios nesse momento de crise.

A I.N. 36 dá um fôlego aos avicultores que ainda não cumpriram todas as exigências para o registro dos estabelecimentos avícolas. A nova instrução normativa esclarece alguns pontos polêmicos das normas anteriores, dando uma melhor condição para o seu atendimento.

Segue abaixo alguns pontos importantes da I.N. 36/2012:

·         Os estabelecimentos que ainda não estão adequados ao procedimento de registro nos órgãos oficiais, serão considerados de maior susceptibilidade, devendo atender a outras normas de vigilância epidemiológica que serão definidas até dia 30 de março de 2013.

·         Haverá possibilidade de alterar as distâncias mínimas entre aviários e das cercas de isolamento a partir de parecer técnico do Comitê de Sanidade Avícola Estadual (COESA), baseado em avaliação de risco.

·         Estabelece critério para criatórios de aves ao ar livre minimizando riscos.

·         Medidas de mitigação de risco nos tradicionais galpões californianos de postura comercial como: análises microbiológica da água, rigoroso controle de roedores nos depósitos de ração, restrição do acesso de aves de vida livre a água, ração e formação de ninhos e abrigos nos galpões, destino adequado a aves mortas, águas servidas, ovos descartados, esterco e embalagem.
Estas e outras medidas sanitárias recomendadas pela nova norma aprimoram a anterior à realidade dos avicultores, garantindo a biosseguridade dos criatórios. Essas medidas são complementares às anteriores e os produtores permanecem com a obrigatoriedade de registrarem seus estabelecimentos nos serviços oficiais estaduais.

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