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Planta daninha

Na íntegra, lei dos bioinsumos é publicada no Diário Oficial da União

Sistema FAEP defendia a publicação sem veto por entender que a legislação garante um pocesso de registro justo de novos produtos

Na véspera do Natal, os produtores rurais do Paraná e do Brasil receberam uma notícia que garante segurança jurídica para produzir bioinsumos de forma segura e regulamentada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.070, regulamentando a produção de bioinsumos no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24).

O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 2024, e, poucos dias depois, no Senado Federal. Apesar disso, ao longo do mês de dezembro, vieram à tona notícias de que o governo federal poderia vetar trechos da lei. Desde então, o Sistema FAEP, em conjunto com outras entidades do setor, pedia a senção na íntegra.

“Essa lei é um avanço para o setor agropecuário nacional, permitindo mais agilidade para o formulação e uso de novos produtos no campo, sempre garantindo uma agricultura moderna e sustentável para o Paraná e o Brasil”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Desde que o projeto de lei foi amplamente debatido e aprovado nas Câmara dos Deputados e no Senado, o Sistema FAEP defendia a sanção na íntegra, por entender moderniza o setor e e traz segurança jurídica aos nossos produtores rurais”, complementa.  

Entre outros pontos, a Lei de Biosinsumos regulamenta a produção, o registro, a comercialização, o uso e a destinação final de resíduos e embalagens de bioinsumos – produtos naturais, como biofertilizantes, biopesticidas e inoculantes. Além de simplificar o registro desses produtos, a nova legislação também incentiva a produção nacional. O marco regulatório reconhece os bioinsumos, ainda, como ferramentas fundamentais para uma agricultura sustentável.

Clique aqui para entender detalhes da lei dos bioinsumos

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