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Municípios do Paraná terão autonomia para conceder licenças ambientais

Em breve, as prefeituras paranaenses devem adquirir o poder de conceder licenças ambientais para empreendimentos de porte médio e atividades pouco impactantes, como escolas, lavanderias, oficinas mecânicas, terraplenagem e pavimentação de ruas. O assunto está sendo debatido no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema). A prerrogativa do licenciamento municipal está prevista na legislação há duas décadas e foi regulamentada no fim do ano passado, pela Lei Complementar 140.

Oficialmente, o único órgão que concede autorização para obras e atividades que dependem de licença ambiental é a prefeitura de Curitiba. Mas o licenciamento na esfera municipal é cercado de polêmicas, pois há sempre a dúvida: interesses econômicos locais prevalecerão sobre a preservação ambiental? Na outra ponta, empresários reclamam da demora em conseguir licenças para atividades corriqueiras. Parte do trabalho que pode ser absorvido pelas prefeituras hoje é feito pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Confira alguns tipos de atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios:

– Cascalheiras

– Terraplenagem (1ªfoto)

– Transportadoras de cargas

– Oficinas mecânicas

– Lavanderias

– Comércio de gás

– Pavimentação de ruas

– Granjas de médio porte (2ª foto)

– Barracões de reciclagem

– Lava-car

– Escolas

– Shoppings, hospitais, hotéis e supermercados de médio porte

– Loteamentos (em áreas urbanas já consolidadas)

– Empreendimento industrial (até 2 mil m2 e 50 empregos)

– Supressão vegetal em área urbana

DETI

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