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MP do agro define regras sobre financiamento de dívidas e crédito a produtores

A proposta, agora no formato de projeto de lei de conversão, será votada no Congresso. Saiba quais são as principais mudanças

A comissão mista da Medida Provisória MP 897/19, conhecida como MP do Agro, aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório do deputado Pedro Lupion (DEM-PR). O texto estabelece regras sobre financiamento de dívidas e crédito de produtores rurais.

A proposta, agora no formato de projeto de lei de conversão, será votada nos Plenários da Câmara e do Senado, o que deverá ocorrer somente após o recesso parlamentar de final de ano. O prazo de vigência da medida, já prorrogado, expira em 10 de março de 2020.

Fundo
A principal inovação da MP é a criação de um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. No projeto de lei, ele teve o nome alterado para Fundo Garantidor Solidário (FGS). A proposta acaba com o limite máximo de participantes, mantendo um mínimo de dois devedores.

A proposição também dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.

Patrimônio de afetação
Pelo texto, o patrimônio de afetação — regime especial de propriedade — poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de CIR ou de Cédula de Produto Rural (CPR). O projeto também permite o uso do patrimônio rural de afetação como garantia. O texto prevê ainda o detalhamento a ser apresentado para comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente.

Cédula de Produto Rural
O projeto de lei de conversão amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da Cédula de Produto Rural, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

Também inclui no rol dos emissores de CPR outros agentes econômicos, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização dos produtos agrícolas, pecuários, de floresta plantada e da pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos, havendo nesse caso incidência de IOF e imposto de renda.

CIR
O projeto de lei de conversão prevê ainda a ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições; a definição de prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR; e restrição do vencimento antecipado da CIR aos casos de insolvência civil, falência ou recuperação judicial do emitente e não promoção dos atos necessários à administração do imóvel.

Cerealistas
O novo texto também favorece os cerealistas, ao ampliar em um ano o prazo para que eles contratem, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com subvenção econômica na forma de equalização de taxas, financiamentos destinados a investimentos em obras e aquisição de equipamentos para construção ou ampliação de armazéns. A data limite passa a ser 30 de junho de 2021. Serão disponibilizados ao programa R$ 200 milhões, limitada a R$ 20 milhões por ano.

Cartórios
O projeto de Lupion cria a Central Nacional de Registro de Imóveis, responsável por centralizar as informações de registro imobiliário em todo o país, a ser instituída em até 120 dias após publicação da MP.

O projeto de lei de conversão também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações, e exclui as cédulas de crédito rural dos atos levados ao cartório de registro de imóveis.

Biodiesel
O texto inclui ainda, no conceito de produtor-vendedor de biodiesel, outros arranjos de comercialização que comprovem a origem do produto no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para fins de redução da alíquota de PIS/Pasep e da Cofins que beneficia o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária.

Também estabelece que a receita auferida, até 31 de dezembro de 2030, pelo produtor ou importador de biocombustível, autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na negociação dos créditos de descarbonização, fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.

A comissão mista da MP 897/19 é presidida pelo senador Luís Carlos Heinze (PP-RS). A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) é a relatora-revisora do colegiado, que tem como vice-presidente o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).

Fonte: Câmara dos Deputados.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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