Sistema FAEP

Mesmo com redução no repasse, SENAR-PR mantém atendimento aos produtores rurais do Paraná

Medida Provisória 932 reduziu as alíquotas por três meses. Entidade faz os ajustes necessários para a manutenção da oferta de cursos e capacitações

*Nota Oficial da FAEP – Medida Provisória 932*

Em relação a Medida Provisória (MP) 932 que reduziu as alíquotas de contribuição para as entidades que formam o Sistema S pelos próximos três meses, a diretoria da FAEP, responsável pela administração do SENAR-PR, entende que essa medida é importante para os produtores rurais do Paraná e do Brasil, pois irá ajuda a equilibrar as contas neste momento de incertezas diante da pandemia do coronavírus. Ainda, mesmo estes três meses (abril, maio e junho) sendo os principais em termos de arrecadação, por conta da comercialização da safra de soja, o SENAR-PR está fazendo os ajustes necessários para manter o atendimento e a oferta de cursos e capacitações aos produtores e trabalhadores rurais do Paraná, tanto em quantidade como qualidade dos seus serviços.

Quanto aos cursos presenciais do SENAR-PR, suspensos inicialmente até o dia 15 de abril, atendendo as orientações dos órgãos de saúde diante da pandemia do coronavírus, estes serão retomados assim que a situação permitir. Lembrando que neste período, o SENAR-PR oferta 32 títulos gratuitos no formato Educação a Distância, sendo 31 integralmente EaD, com duração de 30 dias, e um semipresencial, de nove meses, por meio da plataforma virtual SENAR Digital (www.senarpr.org.br). Os cursos podem ser feitos por pessoas de qualquer região do Paraná, de acordo com os requisitos necessários (cada capacitação tem uma exigência quanto a idade e escolaridade do participante).

Ainda, os editais já abertos, que estão momentaneamente com seus processos paralisados, logo que puderem serão retomados. Não há qualquer intenção de reduzir o quadro de colaboradores do SENAR-PR.

A Medida Provisória 932, publicada em 31/03/2020, reduz em 50% a contribuição ao Sistema S. Para o Senar, a redução alcança também a comercialização da produção rural:

– Produtor rural pessoa física: de 0,2% para 0,1%;

– Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria:  de 0,25% para 0,125%;

– Contribuição sobre a folha de pagamento: de 2,5% para 1,25%.

A redução será aplicada nas competências abril, maio e junho de 2020.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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