Sistema FAEP

Meio ambiente: governo do PR publica resoluções importantes para o agronegócio

Regulamentações são fundamentais para o desenvolvimento de diversas atividades rurais e contaram com contribuição da FAEP

Na mesma solenidade de nomeação do novo secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, e presidentes das autarquias vinculadas à pasta (leia no quadro ao lado), cinco resoluções importantes para a continuidade do desenvolvimento e crescimento do agronegócio do Paraná foram assinadas (veja detalhes no quadro na próxima página). O conjunto de regulamentações substitui antigas portarias de 2018. A assinatura das resoluções aconteceu durante solenidade no Palácio Iguaçu, em Curitiba, no dia 12 de fevereiro. A construção das propostas contou com contribuição direta da FAEP, que apontou, de formas técnica e jurídica, que a continuidade da suspensão teria impacto negativo para o setor no Paraná.

De uma forma geral, as regulamentações são fundamentais para o agronegócio estadual, e se fazem necessárias para dar segurança jurídica aos produtores rurais, que, a partir disso, podem continuar investindo no desenvolvimento das atividades no campo.

“Essas resoluções têm respaldo nas legislações ambientais estadual e federal vigentes. Temos certeza que elas se fazem necessárias para que o produtor rural continue trabalhando com segurança jurídica e, ainda, para que novos investimentos sejam feitos no campo, gerando renda, emprego e crescimento da economia do Paraná”, destaca o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, presente na assinatura dos termos.

“Tínhamos muito viés ideológico dentro de decisões técnicas. Precisamos e vamos trabalhar com questões técnicas, tanto referentes ao agronegócio como ao meio ambiente, pois temos que ser ágeis para garantir o desenvolvimento do Paraná de forma sustentável”, afirma o governador Carlos Massa Junior. “Vamos dar agilidade e simplificar os procedimentos, sempre com equilíbrio, para alavancar o desenvolvimento do Paraná. Precisamos de licenças seguras e robustas juridicamente, para criar um novo ciclo produtivo no Estado”, complementa Nunes.

Registro de Imóveis

A Resolução 004/2019 estabelece que o registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Até então, os órgãos exigiam para os desmembramentos, remembramento ou qualquer mudança nas propriedades rurais a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel e anuência do IAP.

Até então, a suspensão da Portaria travava todos os procedimentos no registro de imóveis, já que se faz necessária uma norma que uniformize o entendimento no Estado. Ou seja, sem a reedição, os procedimentos de compra e vendade imóveis se tornariam bastante demorados.

“Essa resolução traz segurança na regulamentação junto aos cartórios. Do contrário, iria causar enormes transtornos e até questionamentos no âmbito da corregedoria em relação ao papel do registro de imóveis na averbação da Reserva Legal”, aponta Meneguette.

Leia matéria completa no Boletim Informativo.

 

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio