O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou uma série de mudanças técnicas para agroquímicos utilizados em diversas cadeias produtivas. O ato administrativo, publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9), prevê alterações técnicas em registros de defensivos agrícolas, com inclusões de uso para novas plantas, alvos biológicos e alterações cadastrais de produtos já registrados. As recomendações incluem o controle de doenças em trigo e da cevada, no caso de produto já registrado, mudanças nas recomendações de uso para o controle de pragas nas culturas de citros e do tomate, além de alterações administrativas em outros produtos registrados.
As pragas e doenças são causados por insetos e fungos que provocam grandes prejuízos na produção se não forem controlados. Segundo o coordenador geral de Agroquímicos e Afins do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa, Júlio Britto, a inclusão de novos produtos para o controle de pragas evita a redução da produtividade, a criação de resistência aos defensivos e a elevação de custos ao agricultor, pela maior disponibilidade no mercado.
Para novas inclusões, foram avaliados os aspectos agronômicos, toxicológicos e ambientais, devendo haver manifestação e concordância conjunta dos ministérios da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente (Ibama).
Recorde de registros
Em 2016, foram registrados 277 novos agroquímicos no Mapa, recorde histórico. Do total, 161 foram Produtos Técnicos Equivalentes-PTE’s (genéricos), com alta de 374% na comparação com 2015, quando foram registrados 43 PTE’s. Em 2015, foram registrados 139 novos produtos. A média histórica anual é de 140 registros. O ano recorde de registros era 2007, com 203 novos produtos. Cabe ressaltar, também, o aumento de 65% de novos produtos biológicos/orgânicos (38 registros em 2016 ante 23 em 2015).
O coordenador do Mapa observou que houve grande evolução na qualidade e no número de produtos ofertados, graças ao esforço dos técnicos dos órgãos reguladores, os ministérios da Agricultura, Saúde (Anvisa) e Meio Ambiente (Ibama).
Confira abaixo o ato administrativo e os produtos abrangidos pelas alterações:
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
1. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Unizeb Gold registro nº 18007, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de Trigo (Triticum aestivum) e Cevada (Hordeum spp) e controle de Drechsslera tritici-repentis (mancha amarela) e Pyricularia grisea (brusone) na cultura da cevada.
2. De acordo com o Artigo 22§ 1º , do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto Bratt registro nº 06908, para a marca comercial Mirant.
3. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa proprietária do produto cancelamos o registro do produto Marshal 350 DS registro nº 05889.
4. De acordo com o Artigo 22 § 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Delegate registro nº 14414, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão dos alvos biológicos Psilídeo-do-citros (Diaphorna citri) na cultura do citros e Broca-pequena-do-fruto (Neoleucinodes elegantalis) na cultura do tomate.
5. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd. – North Area of Dongsha Chem-Zone 215600 Zhangjiagang, Jiangsu, China no produto Tebuconazole 97 Técnico Helm registro nº 11408.
6. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, o IBAMA reclassificou o produto Aquila registro nº 02303, da Classe Ambiental III – Produto Perigoso ao Meio Ambiental, para a Classe Ambiental II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
7. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto Boral 500 SC registro nº 07495, da Classe Toxicológica II – Altamente Tóxico, para a Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico.
8. De acordo com o Artigo 22 § 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Diuron Fersol 500 SC registro nº 1238803, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de abacaxi, algodão, cacau e citros e a inclusão dos alvos biológicos Brachiaria plantaginea, Bidens pilosa, Amaranthus hubridus, Acanthospermum hispidum, Cenchrus echinatus, Sida rhombifolia, Richardia brasiliensis, Portulaca oleracea na cultura da cana-de-açúcar.
9. De acordo com o Artigo 22 § 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Avant 750 SP registro nº 004193, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de Amendoim, Batata, Citros, Couve, Brócolis, Repolho e Couve-flor, Feijão, Melão e Tomate.
10. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Iharabras S.A. Indústrias Químicas – Sorocaba/SP no produto Fluazinam Técnico Isk registro nº 07595.
11.De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Flumyzin Técnico registro nº 6895, Sumyzin Técnico registro nº 0199 no produto formulado Sumisoya registro nº 7195.
12. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Hebei Veyong Bio-Chemical Co., Ltd. – nº 6 Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industrial Park Shijiazhuang, Hebei, China no produto Imidacloprid Técnico Nortox registro nº 12311.
13. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Sumilex Técnico registro nº 3694, Sialex Técnico registro nº 3894 no produto formulado Sumiguard 500 WP registro nº 4001.
14. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Sumyzin Técnico registro nº 00199, Sumisoya Técnico registro nº 06595 no produto formulado Flumyzin 500 registro nº 7095.
15. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cartap Cloridrato Técnico registro nº658495 no produto formulado Thiobel 500 registro nº 1398696.
16. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acefato Técnico ADB registro nº6910 e Acefato Técnico registro nº7310 no produto formulado Magnific registro nº 0212.
17. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Tropero registro nº 02808, conforme processo nº 21000.006680/2015-30.
18. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Mancozeb Técnico Indofil registro nº11011 no produto formulado Mancozeb Sipcam registro nº 01468210.
JÚLIO SÉRGIO DE BRITTO
Coordenador-Geral
Fonte: Gazeta do Povo
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