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Mapa atende solicitação da FAEP para a safra de trigo

Portaria regulariza o do uso das sementes de trigo produzidas nos campos emergenciais

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Em 11 de dezembro, o Ministério da Agricultura  Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou a Instrução Normativa nº 58 permitindo a regularização do uso das sementes de trigo produzidas nos campos emergenciais.

Esta Instrução Normativa atende a uma solicitação da FAEP  em defesa dos interesses dos triticultores  paranaenses que se depararam com o risco iminente de faltar sementes para implantação da safra 2014 em função das geadas ocorridas em 2013 e causaram sérias perdas  nos campos de produção de sementes.

A FAEP enviou ofício ao Mapa solicitando a permissão de inscrição emergencial de campos de produção de sementes de trigo em áreas menos atingidas pelas geadas, no que foi plenamente atendida pela IN58.

No  artigo 1 § 1 há um equívoco  quanto ao período de floração do trigo já corrigido pelo Mapa.

Confira abaixo a IN 58 na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 , parágrafo único , inciso II , da Constituição , tendo em vista odisposto na Lei n 10.711 , de 5 de agosto de 2003, no Decreto n 5.153 , de 23 de julho de 2004, na Instrução Normativa n 9, de 2 de junho de 2005, e o que consta do Processo n 21034.003238/2013-01, resolve:

Art. 1 Autorizar, excepcionalmente na safra 2013-2013, as inscrições de campo de sementes de trigo do Estado do Paraná em prazo superior ao estabelecido nos padrões de identidade e qualidade vigentes.

§ 1 Poderão ser inscritos campos de trigo cuja data de plantio seja compatível com o período de floração a partir de 1 de novembro de 2013.

§ 2 Para a inscrição dos campos de produção de sementes de cultivares protegidas deverão ser observados os direitos dos detentores de propriedade intelectual, previstos na Lei n 9.456 , de 25 de abril de 1997.

Art. 2 As sementes de trigo produzidas nos campos inscritos em prazo superior ao estabelecido nos padrões de identidade e qualidade vigentes serão comercializadas exclusivamente na categoria S2.

Art. 3 As sementes de trigo produzidas na safra 2013-2013 no Estado do Paraná poderão ser comercializadas com percentagem de germinação abaixo dos padrões de identidade e qualidade vigentes, devendo essa informação constar na identificação da semente.

Art. 4 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ANDRADE

Ministro da Agricultura Pecuária e abastecimento

 

 

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