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Mapa atende reivindicação da FAEP

SAFRA 2011/2012: NOVAS REGRAS PARA O CREDITO RURAL

O Conselho Monetário Nacional – CMN divulgou hoje, 01 de julho, a resolução nº 3.978 que trata de modificações nas normas de credito para custeio, comercialização e investimento além das alterações estabelecidas nas resoluções nº 3.979 e 3.978 de 31 de maio.

As mudanças que constam na resolução nº 3.986 atendem ao pedido da FAEP sobre o limite de crédito de custeio para produtores de milho, ampliando-o em mais R$ 500 mil por beneficiário. A renovação simplificada de operações de crédito, que visa reduzir custos para o produtor, também foi atendida.

As principais novidades descritas que constam na resolução 3.986 são:

§  Limite de crédito para custeio agrícola: o limite de crédito no plano safra 2010/2011 era fixado por culturas. A resolução de maio trouxe mudanças estabelecendo limite único de R$ 650 mil por produtor. A nova regra prejudicaria o Paraná, especialmente produtores de milho e soja e por consequência criadores de animais, que tem o milho como base de ração animal, porque excluía possibilidade de contratar maior valor de custeio. A pedido da FAEP foi reestabelecido o limite máximo de R$ 1,15 milhões ( R$ 650 mil, mais o limite adicional de até R$ 500 mil para custeio de milho).

§  Limite de crédito para custeio para avicultura e suinocultura: quando foram desenvolvidas as duas atividades, o produtor poderá retirar custeio de até R$ 140 mil, que corresponde à soma dos limites, separados, para avicultura e suinocultura.

§  Saldo devedor operações de comercialização: para operações de comercialização como LEC, EGF,  créditos para pré-comercialização a soma do saldo devedor por beneficiário passou de R$ 30 milhões para R$ 40 milhões.

§  Crédito para comercialização de café com recursos do Funcafé: passa de R$ 750 mil para R$ 1,3 milhões por produtor para a estocagem e Empréstimos do Governo Federal – EGF.

§  Empréstimos do Governo Federal – EGF: estabelecido limite único de R$ 1,3 milhões por produtor. Antes os limites variavam de R$ 200 mil a R$ 650 mil de acordo com as culturas.

§  Linha Especial de Crédito – LEC: estabelece novos valores de referência para mel de abelha R$ 3,80/Kg; lã ovina R$ 3,50/Kg; leite de cabra R$ 1,32/l. Apenas o mel de abelha aumentou R$ 0,30 centavos, as demais culturas tiveram o valor reduzido.

§  LEC para laranja: criada nova LEC para laranja com limite de crédito de até R$ 1,3 milhões por produtor, tendo como garantia penhor do suco de laranja. O valor de referência foi reduzido para R$ 10,00 para caixa de 40,8 quilos. Na resolução de maio este valor era de R$ 11,80.

§  Modeagro- Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais: o limite de crédito para empreendimento coletivo é novamente ampliado passando para R$ 1,8 milhões e inclui a possibilidade de financiamento de implantação de frigoríficos.

§  PRONAMP – Programa de apoio ao médio produtor rural: muda a forma de enquadramento no programa ao alterar os rebates de renda, aumentando-os. Traz normas sobre a possibilidade de alongamento/reprogramação. E nos itens financiáveis inclui além de financiamento de custeio e investimento, financiamento para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família.

§  Crédito rotativo: o credito rotativo era tratado como caso particular de custeio agrícola  ou pecuário. Na resolução é definido as finalidades – custeio agrícola e pecuário abrangendo atividades desenvolvidas pelo produtor – com prazo de pagamento de onze meses e limite de R$ 50 mil.

§  Contratação de financiamento com renovação simplificada: para financiamento de custeio elimina a necessidade do produtor, que já esta em operação com o banco, apresentar e registrar em cartório, a cada ano, toda a documentação exigida para a contratação de custeio. Agora, o produtor não precisa apresentar os documentos a cada ano, desde que seja liquidada a operação anterior.

DETI

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