A normativa da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) que restringia o uso de 67 marcas comerciais no controle da ferrugem asiática da soja foi suspensa por uma ordem judicial. A liminar foi assinada no início do mês de setembro pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, a pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
Segundo o presidente da Aprosoja Paraná, José Eduardo Sismeiro, os produtores do Estado realizam, em média, três aplicações de fungicidas para o controle da doença ao longo do desenvolvimento da cultura. “Temos que buscar a rotação dos produtos e também custos menores. Não queremos que os agricultores comprem um produto que não funcione, que tenha gastos e não tenha benefícios. Porém, é preciso fazer uma avaliação melhor, testar os produtos e retirar os princípios ativos que não funcionem”, afirma.
Com a nova decisão, os produtores estão autorizados a utilizar os produtos na temporada 2016/17. “Até o momento, judicialmente, a Adapar precisa retirar essa normativa. E esperamos que a agência não recorra a essa decisão, caso contrário teremos uma causa judicial prejudicial aos produtores paranaenses”, pondera a liderança.
Leia nota da Adapar após a liminar:
A Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba acatou pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG) em Mandado de Segurança Coletivo (Autos n° 0002704-54.2016.8.16.0179) e, liminarmente, suspendeu a restrição de uso imposta pela Adapar aos fungicidas que perderam eficiência para o controle da ferrugem asiática da soja.
No dia 02/05/15 a Adapar anunciou a suspensão da autorização do uso de 67 marcas comerciais de fungicidas e a medida repercutiu em todo o país – chegou a ser noticiada em site internacional (Agrow – Agribusiness Inteligence) – recebendo muitos elogios e também, por óbvio, críticas e contestações. A polêmica se explica pelo ineditismo da medida, pois no Brasil nunca houve reavaliação da eficiência agronômica para o controle das pragas para as quais os agrotóxicos foram registrados.
A reavaliação da eficiência é necessária, pois o surgimento de resistência aos agrotóxicos é uma resposta evolutiva natural dos organismos que pretendem controlar, como fungos, insetos e plantas que causam prejuízos às culturas agrícolas. Esse é o motivo para que na Portaria Adapar n° 91/2015 – disciplina o procedimento para cadastro de agrotóxicos no Paraná – conste, além da exigência de comprovação de eficiência, a previsão de que constatada divergência entre a eficiência apresentada por ocasião do registro e a observada a campo, o produto terá seu uso suspenso para a praga em questão.
A suspensão atacada pelo SINDIVEG foi embasada em ensaios de campo conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa- Soja), cujos resultados foram publicados pelas circulares técnicas nº 93 (safra 2011/12), n° 103 (safra 2013/14) e n° 111 (safra 2014/15). Em sequência à Circular Técnica nº 93, que já alertava que os fungicidas do grupo químico dos triazóis não deveriam ser aplicados isoladamente, porque não controlavam a doença, as circulares técnicas nº 103 e nº 111 revelaram os fungicidas com eficiência abaixo da eficiência média dos fungicidas cadastrados no Paraná. Por consequência, foram suspensos fungicidas que mostraram eficiência entre 18% a 47%, e segundo o Diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Eng° Agrônomo Adriano Riesemberg, essas eficiências estão muito abaixo do que o produtor precisa para controlar a doença, quando é necessário fazer o controle. “São fungicidas tão eficientes quanto comprimido contra a sede, aquele que funciona maravilhosamente bem quando ingerido com água.” Ressalte-se que o uso de agrotóxicos só se justifica se evitarem o desenvolvimento de uma praga – e esse desenvolvimento depende dos fatores ambientais – para evitar que se atinja nível de dano econômico
Em sua Decisão a Juíza não considerou a questão da eficiência “porque demanda dilação probatória”, mas acatou a arguição do SINDIVEG da falta de competência dos órgãos estaduais para fazerem a reavaliação.
A fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos é de competência comum da União e dos estados, conforme Lei Federal n° 7.802/89 e seu Regulamento, instituído pelo Decreto Federal n° 4.074/02. A Adapar executa esse trabalho com o objetivo de garantir aos agropecuaristas (usuários) agrotóxicos eficientes para o controle de pragas e doenças que podem causar prejuízos econômicos aos cultivos e, aos consumidores, alimentos sem contaminantes prejudiciais à saúde. É importante ressaltar que nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, compete aos estados proteger e legislar sobre a saúde e o ambiente.
Segundo IBGE o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e na última safra foram utilizados aproximadamente 4.000.000 (quatro milhões) de litros de fungicidas para controle de ferrugem asiática na soja no Paraná. Desses, mais de 30%, aproximadamente 1.300.000 litros, foi de um dos produtos suspensos. (Fonte: Adapar- GSV/SIAGRO).
Pela sua importância econômica e social a cultura da soja é estratégica para o Paraná. Cabe à Adapar, enquanto Autarquia competente para as ações que importam à defesa agropecuária, tomar as medidas necessárias para a sustentabilidade da sojicultura. A suspensão dos fungicidas ineficientes não foi a única medida que a Adapar tomou para enfrentar a ameaça dessa doença. Além da imposição do vazio sanitário (Portaria n° 109/2015), que tem por objetivo a redução dos focos da doença nos momentos iniciais do cultivo da safra principal, instituímos a calendarização da semeadura e prazo para colheita (Portaria n° 193/2015), haja vista a necessidade de coibirmos os cultivos da chamada “safrinha de soja”, responsável pelo maior número de aplicações de fungicidas, causa de aceleração do processo de resistência do fungo e da perda de eficiência dos fungicidas.
Da liminar concedida pela Juíza da 5a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Adapar vai agravar ao Tribunal de Justiça.
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