Sistema FAEP

Lei da Integração gera segurança para produtores e agroindústrias

Projeto, sancionado nesta terça-feira (17) pelo presidente em exercício Michel Temer, garante proteção jurídica aos sistemas integrados

Depois de anos de incertezas, produtores e agroindústrias terão mais segurança jurídica para trabalhar. O Diário Oficial da União desta terça-feira (17/5) publicou a sanção da chamada Lei da Integração (lei n° 13.288/2016). Apresentada originalmente em 2011, a proposta esteve parada durante anos, até que a FAEP pressionou os parlamentares para apressar sua tramitação. “Foi uma vitória importante, porque a nova lei estabelece uma relação mais equilibrada entre os produtores rurais e as agroindústrias integradoras. O produtor agora tem proteção legal contra o poder econômico das grandes empresas”, comemora o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Na prática, a nova lei coloca o produtor rural como coautor no processo produtivo, pois participa diretamente da cadeia”, diz.

O projeto original, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), passou por diversas discussões ao longo dos últimos cinco anos, inclusive envolvendo entidades representativas de diversos elos das cadeias produtivas do agronegócio, até a redação de consenso, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB/SC).

Pela redação final, sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, o produtor se responsabiliza por parte do processo produtivo e divide os riscos de mercado com a integradora, nas suas devidas proporções. Os resultados obtidos condizem com a participação do produtor no processo produtivo.

“Antes, cada agroindústria redigia um tipo de contrato, sem seguir orientações estabelecidas por lei, até porque não existia lei que regulamentasse isso. Então os produtores ficavam reféns das cláusulas estabelecidas pelas agroindústrias. O valor pago ao produtor também não seguia um valor de referência, que agora está previsto em lei”, ressalta Ariana Weiss Sera, médica-veterinária do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP.

A nova lei era necessária porque a falta de uma lei que regulamentasse as relações comerciais vinha gerando disputas judiciais entre as partes. Muitas vezes, essas disputas resultavam em dívidas financeiras, descumprimento de prazos e até descontinuidade no fornecimento de insumos. Agora, diante das regras estabelecidas, os dois setores podem firmar parcerias com base em um padrão de contrato estabelecido por lei, o que garante base legal e segurança para a produção agropecuária brasileira.

Ainda neste âmbito, a nova lei cria a Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC), estabelecida em cada unidade industrial, de forma paritária. Cada Comissão será o local onde a integradora e os integrados poderão discutir sobre qualquer assunto relacionado a produção e a integração, desde qualidade de insumos, alojamento de animais, qualidade de pintainhos, leitões, entre outros fatores.

A partir da publicação, a lei ainda estabelece, no prazo de seis meses, a criação do Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) que irá reger as CADECs. O projeto é um Fórum para cada cadeia produtiva que está no sistema de integração (aves, suínos, tabaco, citros etc). Esses Fóruns terão seis meses para estabelecer uma metodologia para cálculo de valor referência que será utilizada e aplicada pelas CADECs para cada unidade industrial. Esse valor irá balizar o repasse financeiro aos produtores integrados.

Dentro do agronegócio nacional, todas as cadeias que atuam no sistema de integração serão impactadas de forma positiva pela nova lei. A expectativa é de que, a partir de agora, as relações contratuais entre produtores e agroindústrias sejam realizadas de forma clara e protegida juridicamente. “A lei afetará positivamente tanto as integradoras quanto os integrados, de todas as cadeias que operam no sistema de integração do país”, reforça Ariana.

Contratos

A lei determina que os novos contratos entre produtores e agroindústrias precisam constar a participação econômica de cada parte, atribuições, compromissos e riscos financeiros, deveres sociais, requisitos ambientais e sanitários, descrição do sistema de produção, padrões de qualidade e as exigências técnicas e legais para a integração. No documento também deve constar as condições para acesso de qualquer empregado do integrador (indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, assim como o inverso, do produtor nas dependências das instalações industriais.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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