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Legislação: mudanças nos benefícios do INSS

As novas regras entraram em vigor no dia 1º de março e o produtor deve ficar atento às alterações em relação à pensão por morte, auxílio-doença e seguro desemprego

A Medida Provisória 664 de 2014 modificou algumas regras para concessão e obtenção de benefícios pagos pelo INSS. As novas regras entraram em vigor no dia 1º de março e o produtor deve ficar atento às alterações em relação à pensão por morte, auxílio-doença e seguro desemprego.

No caso de pensão por morte, por exemplo,  a partir de agora será necessário comprovar um período de carência de 24 meses para concessão do benefício. Ou seja, para obter a pensão por morte na área rural é necessário comprovar o exercício da atividade rural por no mínimo 24 meses para o produtor rural segurado especial. Para o produtor rural contribuinte individual será necessário comprovar no mínimo 24 contribuições.

Outra alteração ocorreu em relação ao auxílio-doença, para empregados a nova regra estipula que o empregador terá de pagar o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, em vez dos 15 dias da lei anterior. O trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia. Além disso, o valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.

Pelas novas regras, o seguro desemprego também mudou. Para ter acesso ao benefício, pela primeira vez o trabalhador que perder o emprego deverá comprovar vínculo de pelo menos 18 meses. Antes, o prazo era de seis meses. O advogado Eleutério Czornei, da assessoria jurídica da FAEP, explica as alterações que ocorreram na legislação.

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