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Invasão de terras por indígenas / Manifesto

Invasão de terras por indígenas

FAEP e  Famasul entregam manifesto à Dilma

(Foto – senadora Kátisa Abreu, presidente da CNA, presidente Dilma e líderes rurais)

Líderes rurais entregaram à presidente Dilma Roussef, durante sua visita nesta segunda feira ao Show Rural, em Cascavel, um manifesto pedindo a retirada de cerca de 1300 índios que invadiram propriedades nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense. No manifesto, assinado pelo presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Ágide Meneguette  e pelo presidente da Federação da Agricultura do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, é solicitado à presidente que ocorra:

a) a retirada dos índios invasores e o afastamento da região dos funcionários da FUNAI que nitidamente tomaram partido e estão fomentando a ação dos indígenas;

b) o  destacamento da Polícia Federal para coibir que a entrada ilícita de índios paraguaios e de outros estados, bem como para promover as investigações necessárias e cumprir os mandatos de reintegrações de posse.

A presidente disse á Ministra Gleisi Hoffann, da Casa Civíl, para tratar do tema nesta quinta-feira, em Brasília. 

A íntegra do manifesto é a seguinte:

 

Excelentíssima Senhora

Dilma Rousseff

Presidenta da República Federativa do Brasil

E/m

Senhora Presidenta

Cerca de 1.300 índios estão invadindo propriedades no oeste do Paraná,

principalmente nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, onde reivindicam a

demarcação de áreas acima de 100 mil hectares.

As terras reivindicadas já são ocupadas consolidadamente por produtores rurais desde o início do século passado, cuja cadeia dominial está rastreada em títulos expedidos pelo Governo Federal.

Esta invasão começou em agosto de 2012, com o fechamento da ponte Airton Sena, entre Guaira (PR) e Mundo Novo (MS) com índios vindos clandestinamente principalmente do Paraguai e de outros estados, sob o argumento da FUNAI de que são territórios históricos de ocupação indígena.

Estes índios, ao contrário do que afirma a FUNAI, já estão incorporados aos costumes da civilização, não sendo mais coletores e caçadores e estando fixados há gerações no vizinho país. Não têm, portanto, nenhuma ligação com o território reivindicado, que vem sendo utilizado na produção agrícola por produtores rurais.

A prova de que a reivindicação de demarcação de áreas indígenas não se

sustenta é o levantamento realizado a partir do início da década de 1970 em toda a região visando a construção da hidrelétrica de Itaipu. Para fins de desapropriação para formação do reservatório da usina, o levantamento foi rigoroso e não identificou áreas que hoje poderiam ser enquadradas no § 2º do artigo 231 da Constituição Federal como áreas "tradicionalmente ocupadas pelos

índios". Estas áreas são definidas no § 1 º do mencionado artigo: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

A vinda desses índios agora, com a solicitação descabida de demarcação de áreas com o apoio da FUNAI está gerando uma situação de confronto que pode ser explosiva. Produtores rurais e suas famílias estão sendo ameaçados pelos invasores e, com a interveniência de funcionários do órgão federal, criou-se clima de insegurança jurídica e medo de violência. Verifica-se, ainda, que o citado deslocamento é igualmente fomentado por Organizações não Governamentais de interesses escusos ou não declarados.

Dessa forma, é inadmissível que as invasões de terras particulares estejam sendo utilizadas como estratégia ou instrumento de pressão para desencadear os estudos de identificação de eventuais terras indígenas. A invasão constitui ato revestido de ilicitude jurídica. É atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover demarcações arbitrárias.

Ademais, cabe denunciar que os cidadãos Paraguaios (pessoas humildes e pobres, que falam o tupi-guarani – língua nativa do Paraguai) estão sendo utilizados para se passarem por índios, atraídos pelas benesses do Governo Brasileiro, entre as quais o recebimento de cestas básicas. Alguns também estão sendo arregimentados para trabalharem para o narcotráfico e tráfico de armas.

Para evitar que a situação se agrave, pedimos a Vossa Excelência providências cabíveis para solucionar o problema, especialmente:

a) a retirada dos índios invasores e o afastamento da região dos funcionários da FUNAI que nitidamente tomaram partido e estão fomentando a ação dos indígenas;

b) destacamento da Polícia Federal para coibir que a entrada ilícita de índios paraguaios e de outros estados, bem como para promover as investigações necessárias e cumprir os mandatos de reintegrações de posse;

c) converta as orientações da Suprema Corte (especialmente as salvaguardas institucionais), exaradas no acórdão da Petição nº 3388/RR, em que se discutiu a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em ato normativo da Advocacia-Geral da União (AGU) de obrigatória aplicação a toda administração pública, conforme § 1º do artigo 40 da Lei

Complementar nº 73/93.

d) o estabelecimento de uma nova política indigenista fundamentada no

Estado Democrático de Direito.

Respeitosamente

Ágide Meneguette, presidente da Federação da

Agricultura do Estado do Paraná – FAEP

Eduardo Riedel, presidente da Famasul

DETI

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