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Inscrição no CAR e adesão ao PRA | Campo & Cia #176

Termina em 31 de dezembro o prazo para inscrição no CAR com acesso aos benefícios do PRA. A convidada Carla Beck esclarece o assunto neste episódio

Produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro de 2023 para realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se desejarem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para esclarecer as principais dúvidas em relação à inscrição no CAR e à adesão ao PRA, o Campo & Cia conversou com a Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Ouça e/ou baixe o episódio completo no player abaixo:

A partir da validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao PRA no prazo de um ano. O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e, com isso, perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa.

Até o momento, 510,6 mil imóveis no Paraná estão cadastrados no CAR (93% das propriedades rurais do Estado). Porém, dentro deste cenário, apenas 58% solicitaram adesão ao PRA.

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Serviço

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal, escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo de inscrição no CAR, com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode entrar em contato com o DTE do Sistema FAEP/SENAR-PR pelo telefone (41) 2169-7923.

Plantio da soja

Neste episódio, confira também a ampliação do prazo para plantio da soja na safra 2023/24. A medida foi tomada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), depois de o Estado ter sido atingido por fortes chuvas nos últimos meses. Os agricultores das áreas mais afetadas têm até 31 de janeiro de 2024 para realizar a semeadura. No entanto, a ampliação de prazo não é automática, sendo necessário realizar um cadastro antecipado na Adapar. Os detalhes estão no site do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Imprensa

Composto por jornalistas e diagramadores, o Departamento de Comunicação do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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