A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação que os produtores rurais precisam cumprir até o dia 30 de abril de cada ano. Em 2021, excepcionalmente, o prazo foi estendido até 31 de maio. O procedimento é feito de forma virtual, via software específico conectado à internet, que faz o envio das informações à Receita Federal. A declaração envolve os dados das movimentações financeiras na propriedade rural, sempre considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior (ano fiscal). Ou seja, em 2021, o documento precisa incluir o que foi movimentado ao longo de 2020.
Justamente por envolver um período de tempo relativamente grande, o produtor rural precisa ficar atento à organização para fazer a declaração corretamente. Apenas guardar as notas fiscais não é o suficiente, como alerta Valdecir Mokwa, consultor da FAEP para o tema. “A maioria das pessoas aparece para fazer a declaração somente com a nota fiscal. Se ele cair numa fiscalização, não basta. É preciso também dos comprovantes de pagamento”, diz.
Ter organização nesse sentido é, na visão do consultor, um dos passos mais importantes. “O produtor rural precisa comprovar o que chamamos de efetividade das operações. O principal não é a nota fiscal, mas comprovar que ele realmente pagou e/ou recebeu aquele valor declarado. Isso se faz mediante transferência bancária, cheque nominal, comprovação de que o cheque saiu da sua conta e entrou na conta do fornecedor ou extrato bancário”, enumera. “E só consegue fazer isso quem teve acompanhamento mês a mês”, completa.
Outro ponto de atenção, na visão do Mokwa, é com as datas das operações financeiras. É bem comum, por exemplo, o produtor levar para quem está fazendo a declaração notas fiscais de outubro, quando comprou os insumos para plantar soja. Também é comum que essa transação ocorra na hora da colheita, em fevereiro. “Para Pessoa Física, o que vale é o regime de caixa, ou seja, o dia em que ele pagou. Se o produtor comprou em setembro e vai pagar em fevereiro, a despesa entra na declaração do ano seguinte, quando ocorre sua efetividade”, alerta o consultor.
Multas salgadas
As sanções para quem omitir informações da declaração de imposto de renda variam, mas podem chegar até a 1,5% sobre todas as movimentações financeiras. No caso de um faturamento de R$ 1 milhão, o valor considerado para fins de cálculo é maior do que isso, pois envolve todas as transações, de entrada e saída.
“Se não entregar a declaração, o produtor já vai pagar a multa de R$ 100 por mês de atraso. Se ele for notificado, a multa aumenta para R$ 500 por mês de atraso. Se omitir informações, entregar com informações erradas, está sujeito a multa de 1,5% sobre toda a movimentação financeira [operações financeiras realizadas]”, detalha o consultor.
Curso para sindicatos
No mês de março, a FAEP promoveu uma formação completa voltada a funcionários de sindicatos rurais do Paraná para repassar informações e tirar dúvida sobre como fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ao todo, 92 pessoas de 63 instituições participaram das cinco turmas (uma do módulo básico, duas do avançado I e duas do avançado II), ministradas de forma totalmente online para evitar a disseminação da Covid-19. O instrutor Valdecir Mokwa foi o responsável por ministrar o curso, além de consultoria aos sindicatos rurais na área de imposto de renda.
Para João Lázaro Pires, coordenador do Departamento Sindical da FAEP, a iniciativa de levar conhecimento aos funcionários dos sindicatos é importante em um contexto de fortalecer a prestação de serviços aos produtores rurais. “Nossa intenção é dar o suporte aos sindicatos rurais, para que possam prestar serviços de qualidade, com um preço justo e que, assim, consigam se sustentar financeiramente. Desse modo é possível que a representatividade do campo siga fortalecida com a capilaridade e a força que só o sistema sindical possui”, aponta.
A assistente administrativa do Sindicato Rural de Mangueirinha, no Sudoeste do Paraná, Cleusa Salete Aparecida Almeida participou da capacitação, para aprimorar o serviço prestado há mais de 10 anos pela entidade. “Fazemos em torno de 150 declarações por ano e esse curso ajuda porque todo ano tem alguma mudança, algo diferente que a gente aprende para melhorar”, comenta.
No Sindicato Rural de São João do Ivaí, entre 100 e 110 declarações são feitas todos os anos. “Com o fim da contribuição sindical obrigatória, nós hoje temos um associado cliente. Precisamos ficar atentos para prestar bons serviços”, ressalta Aparecido Ribeiro, gestor administrativo da entidade no Norte do Paraná, que participou do curso.
O Sindicato Rural de Terra Roxa, no Oeste do Paraná, ainda não presta serviço de declaração de Imposto de renda. Porém, após fazer o curso, o colaborador Jeferson Tavares revela que a intenção é, no futuro, começar a prestar mais essa facilidade aos produtores. “Eu recomendo que os colaboradores dos sindicatos façam, vale muito a pena”, compartilha.
Serviço
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Prazo para entrega: em 2021, excepcionalmente até 31 de maio
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Restituição: a partir de 31 de maio, em cinco datas
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