O impasse ambiental envolvendo as regras para as “áreas consolidadas”, previstas no Código Florestal Brasileiro de 2012, válidas para o bioma Mata Atlântica, tem trazido preocupação a milhões de produtores rurais do Brasil. Dados iniciais apontam que mais de dois milhões de propriedades rurais em Estados abrangidos pelo bioma da Mata Atlântica presente em seu território, inclusive o Paraná, serão afetados significativamente, inclusive, em alguns casos, tornando a atividade inviável economicamente.
A discussão sobre o tema envolve uma série de decisões, que causam insegurança jurídica no campo. No dia 6 de abril, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, no Diário Oficial da União, o despacho 4.410/2020 revogando um despacho anterior (64773/2017), de autoria do ex-ministro da pasta, José Sarney Filho, que estabelecia que as regras para as “áreas consolidadas”, previstas no Código Florestal Brasileiro de 2012, não eram válidas no bioma Mata Atlântica. A decisão do atual ministro, Ricardo Salles, de revogar o despacho anterior, tomou como base parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em consulta solicitada pelo setor produtivo. Porém, no dia 4 de junho, o assessor especial do MMA revogou o despacho de abril.
Para garantir o direito dos produtores rurais do Paraná e demais Estados, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estão trabalhando, em diversas frentes, para evitar a perda de sustentabilidade econômica e a falência de centenas de milhares de produtores rurais.
Confira os possíveis impactos, caso o Código Florestal Brasileiro de 2012 não seja cumprido, e as ações que estão sendo desenvolvidas pela FAEP e CNA.
Relação Lei da Mata Atlântica X Código Florestal
O setor produtivo defende que é um equívoco esse entendimento, uma vez que o despacho do Ministro do Meio Ambiente só seguiu o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgou a constitucionalidade do Código Florestal.
Toda essa polêmica iniciou-se no ano de 2012, após a sanção do Código Florestal. Naquele momento já houve um questionamento sobre a aplicabilidade do Código Florestal no bioma Mata Atlântica.
Tal ato resultou em um pedido de convocação da, então, ministra Isabela Teixeira, que subsidiada por parecer jurídico conjunto do Ministério do Meio Ambienta (MMA) e da Advocacia Geral da União (AGU), emitiu um despacho concluindo aplicabilidade do Código Florestal no bioma Mata Atlântica, especialmente em relação as áreas definidas como de uso consolidado.
Entretanto, logo em seguida houve um questionamento no STF sobre constitucionalidade de 43 artigos do Código Florestal. Diante desse impasse o assunto novamente retorna para a pauta do MMA. Na época, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, mudou o entendimento justificando que a questão não estava definida pelo STF.
Sendo assim, no final de 2007, o MMA revogou o despacho anterior, determinando que o Código Florestal não seja aplicado ao bioma Mata Atlântica. Em 2018, o STF finalmente julgou as ADINS do Código Florestal, declarando a constitucionalidade da maioria dos artigos. Após isso, a CNA fez requerimento ao AGU para aplicar a determinação do STF.
No final de 2019, a AGU se manifesta novamente concluindo pela aplicabilidade do Código no bioma da Mata Atlântica.
Em conformidade com esse parecer jurídico, em abril deste ano, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, emitiu o despacho 4.410/2020 para todas as entidades ambientais orientando a aplicação do Código Florestal, em conformidade com o parecer da AGU, alinhado ao posicionamento do STF. Tendo em vista que o despacho foi revogado, a AGU propôs a ADI 6446, visando reconhecer a constitucionalidade da aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica.
Impacto no campo
A Embrapa realizou um trabalho completo mostrando que essa decisão vai atingir em torno de dois milhões de produtores rurais no bioma mata atlântica. Isso é quase a metade de todos os pequenos produtores do Brasil. O setor produtivo está aprofundando os estudos, para mostrar os impactos socioeconômicos. No Paraná, são 549.169 imóveis, sendo que 92,5% têm menos que quatro módulos fiscais.
Áreas afetadas
Em todas as áreas de preservação permanente, previstas no Código Florestal, dentre elas as margens de rios, nas distâncias estipuladas na lei, como também as áreas de uso consolidado abrangem todos os plantios e culturas em encostas, como, por exemplo, o plantio de uvas e os aviários, bem como qualquer empreendimento agrícola que esteja em área consolidada será impactado. Como essa decisão é recente, a CNA e FAEP estão trabalhando no levantamento de dados precisos para apresentar diante desse cenário.
Economia do Paraná e outros Estados
De acordo com os levantamentos iniciais, os impactos serão fortemente sentidos nos pequenos produtores e na agricultura familiar. Isso significa que a produção ficará prejudicada, o que consequentemente afeta a viabilidade econômica da grande maioria das pequenas propriedades rurais. Em um cenário de crises, o mais comum é o êxodo rural, gerando consequências sociais nas cidades pela falta de condições básicas de sobrevivência.
Posicionamento da FAEP e CNA
O respeito ao Código Florestal e à sua aplicação ao Bioma Mata Atlântica são essenciais, a fim de evitar a perda de sustentabilidade econômica e a falência de centenas de milhares de produtores rurais.
A iniciativa de ONGs e dos Ministérios Públicos em querer impedir a aplicação da legislação ambiental de forma legal e equilibrada só traz dificuldades à implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), trazendo transtornos de ordens social e econômica, não só aos produtores, como da economia das cidades que dependem do setor agrícola como base à sua sustentação.
A FAEP tem exercido um papel fundamental nesse processo, orientando, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações de adequação ambiental. A título de exemplo, assim que saiu o Novo Código Florestal, a FAEP capacitou mais de 20 mil facilitadores para auxiliar o produtor rural a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adequar- se ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O Sistema FAEP/SENAR-PR oferece cursos de conservação de solo, recuperação de mata ciliar e, no ano que vem, terá um curso específico do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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