Produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis do seu município. Isso porque o procedimento de ratificação de registro imobiliário decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná. No Estado, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais.
Confira a lista dos 139 municípios do Paraná que fazem parte da faixa de fronteira
A atualização garante o que está em determinação pela Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente pela regularização dessas áreas.
“A FAEP sempre lutou para assegurar os direitos do produtor e teve papel fundamental na aprovação da legislação que dá segurança jurídica para que possam continuar trabalhando com tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.
Apesar da legislação, produtores rurais com área superior a 15 módulos fiscais em faixa de fronteira ainda esbarravam em dificuldades para regularizar a situação de seus imóveis, em razão de uma série de entraves burocráticos e legais, que inviabilizavam o acesso aos documentos necessários para comprovar a propriedade.
De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes, com a regulamentação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), todos os cartórios do Estado já estão aptos a prestar esse serviço para os produtores rurais de forma simplificada.
“Todas as normas necessárias já foram editadas para que o produtor consiga ratificar esses títulos e, a partir de então, ter sua propriedade totalmente regularizada”, esclarece Mendes. Lembrando que esse procedimento é válido para os imóveis que se enquadram em áreas decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, com títulos originários emitidos pelos Estados.
“Não quer dizer que essas áreas não tenham títulos, mas que são títulos precários e que poderiam ser questionados. Agora, o produtor vai ter um título definitivo, que vai conferir segurança jurídica, permitindo o dispor da terra, negociação de financiamentos, entre outros serviços fundamentais”, afirma o deputado federal Sergio Souza, relator dos projetos que deram origem à Lei 13.178/2015 e, recentemente, à Lei 14.177/2021, que prorroga por dez anos o prazo para que proprietários de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome em cartórios de registros de imóveis.
Como fazer a regularização
Para áreas de até 15 módulos fiscais, a ratificação decorre dos efeitos da lei, mas não dispensa o procedimento nos cartórios. No caso de propriedades acima de 15 módulos fiscais, os produtores rurais terão que cumprir alguns requisitos. Segundo o presidente da Aripar, todo o processo pode ser feito de forma online, por meio da plataforma registradores.onr.org.br, com pagamento eletrônico em até 12 parcelas.
Para dar andamento ao processo, o cartório de registro de imóveis solicita sete documentos: requerimento de ratificação de registro imobiliário, cadeia dominial completa do imóvel até a titulação mais recente, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), Declaração de Imposto de Territorial Rural (ITR), recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), laudo de localização geográfica do imóvel na faixa de fronteira e comprovação de inexistência de hipóteses que impedem a ratificação.
“É um procedimento simples. Uma vez ocorrendo os trâmites de acordo com o Código de Normas, a averbação é feita e a existência de eventual vício da nulidade fica sanado. A pessoa torna-se proprietária de pleno direito”, garante Mendes. Em caso de dúvidas, o produtor rural pode buscar orientações no próprio cartório de registro de imóveis ou no sindicato rural local.
Entenda a regulamentação
A Lei 13.178/2015 ratificou os títulos de alienação ou concessão expedidos pelos Estados brasileiros tendo por objeto imóveis rurais em faixa de fronteira com até 15 módulos fiscais devidamente inscritos no Registro de Imóveis competente, mas não dispensa o devido procedimento nos respectivos cartórios.
Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a legislação previa que os produtores deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Com a Lei 14.177/2021, além da ampliação do prazo para 2025, o cartório também ficou autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do interessado se não houver pronunciamento dos órgãos públicos, como Incra e Funai, em até 180 dias. Agora, a regulamentação de ratificação no Código de Normas do Foro Extrajudicial criou normas para que o processo seja seguido pelos cartórios em todo o Paraná.
“O objetivo é dar mais segurança jurídica na regularização de terras em faixa de fronteira e a celeridade de que esse processo necessita. A FAEP sempre foi atenciosa e preocupada com esse tema de extrema importância para o produtor rural, principalmente nas regiões Oeste e Noroeste do Estado, onde existem áreas que se enquadram nessa situação”, observa o deputado federal Sergio Souza.
Histórico da faixa de fronteira no Paraná
A faixa de fronteira, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolveram imóveis de propriedade da União ou foram realizadas sem observar o procedimento legal vigente à época (como a prévia obtenção de autorização do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente denominado Conselho de Segurança Nacional).
No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.
qual o risco de não fazer esse procedimento e como sei se minha propriedade já está correta,
Olá, Cláudio! Tudo bem?
Esse procedimento é muito importante para regularizar a titulação da sua propriedade rural. Se a área for acima de 15 módulos fiscais, há risco de perda do imóvel. Mesmo que a área seja inferior, a insegurança jurídica persiste, o que pode resultar na limitação de determinados serviços que exigem a comprovação do título da propriedade.
Para verificar a situação da regularização da sua propriedade, você pode procurar o cartório de registro de imóveis do seu município, munido do número de matrícula do imóvel.
No mais, estamos à disposição.
Muito esclarecedor, mas uma pena que a informação mais importante tenha faltado: quais são os 139 municípios. Detalhe que faz toda a diferença. Informação incompleta.
Boa Tarde Terezinha,
primeiro, obrigado pela sua mensagem.
Verdade, ficou faltando a lista dos 139 municípios do Paraná.
Pedimos desculpas.
Já incluímos o link que leva para lista na matéria.
E, vamos mandar por aqui também para você.
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/Senasp-1/anexo-x-lista-municipios-faixa-de-fronteira.pdf
Qualquer coisa, seguimos à disposição.
Bom dia !
Temos uma propriedade em Umuarama de 20 alqueires que esta em processo de inventário, quais os procedimentos ou profissionais que precisamos contactar ou fazer para efetuar essa regualização?
Obrigado.
Bom Dia Tarcisio,
primeiro, obrigado pelo seu contato.
No link abaixo tem uma cartilha com todas as orientações e documentos para regularizar áreas em faixa de fronteira.
https://www.sistemafaep.org.br/ratificacao-de-areas-de-fronteira/
No outro link, abaixo, tem a live que o Sistema FAEP/SENAR-PR realizou com especialistas, que explicaram como realizar o processo.
https://www.youtube.com/watch?v=CJ_6VbhBNCU&t=3437s
No mais, seguimos à disposição.
Bom dia!, gostaria de saber se há obrigatoriedade em proceder a Ratificação de Imóvel rural em faixa de fronteira, em propriedades que são inferiores aos 15 módulos fiscal, exemplificando: uma área de 5, 00 (cinco) alqueires paulistas, ou seja 12.10ha. è necessário?
Olá, Pedro! Tudo bem?
Os imóveis menores que 15 módulos fiscais não demandam georreferenciamento para fins da ratificação. Mas, de acordo com a Lei 10627/2021, o georrefrenciamento é obrigatório para propriedades acima de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023. Saiba mais aqui: https://www.youtube.com/watch?v=CJ_6VbhBNCU&t=607s
https://www.sistemafaep.org.br/cartilha-orienta-produtores-rurais-com-imoveis-em-faixa-de-fronteira/
Agradecemos seu contato e estamos à disposição!