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Ibama libera pulverização aérea de agrotóxico sob condições

A decisão do Ibama suspende temporariamente a proibição da pulverização área dos agrotóxicos com os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam

Uma decisão conjunta do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, divulgada nesta quarta-feira (3/10) no Diário Oficial da União (DOU), suspende temporariamente a proibição da pulverização área dos agrotóxicos que contenham os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam.

O uso de produtos comerciais que contenham as moléculas foi liberado até junho do próximo ano para pulverização aérea em lavouras de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo. Na justificativa para a medida, o governo diz que leva em conta o reconhecimento pela Defesa Agropecuária quanto à necessidade de um prazo para que "os agricultores busquem alternativas aos produtos ou à forma de aplicação destes (princípios ativos) em algumas culturas".

A proibição aos agrotóxicos foi uma decisão unilateral do Ibama, baixada por meio de "Comunicado", publicado no Diário Oficial em 19 de julho deste ano, que restringiu a aplicação por meio de aviões de mais de 50 produtos comerciais que contém um dos quatro princípios ativos. A decisão que desagradou os produtores rurais levou em conta o princípio de precaução e os "efeitos adversos a abelhas associados a agrotóxicos, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo".

No comunicado de julho, o Ibama exigiu que as embalagens dos agrotóxicos contenham folheto complementar ou etiqueta com uma frase comunicando que o produto é tóxico para abelhas e que a aplicação aérea não é permitida. O Ibama também proibiu na ocasião a aplicação em época de floração e "imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura", deixando claro que o descumprimento das determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.

Na última sexta-feira (28/9), às vésperas de a proibição da pulverização aérea ser revista temporariamente, o Ibama divulgou no Diário Oficial um novo comunicado, complementar ao baixado em julho, informando que a partir do dia 17 deste mês os produtos comercializados devem conter a frase de advertência, que se for mantida ainda proíbe o uso dos princípios ativos.
Condições

A decisão publicada nesta quarta-feira no DOU, por meio de "Ato" estabelece várias condições, como aplicações aéreas apenas em alturas inferiores a 4 metros. No caso das lavouras de soja, será permitida uma única aplicação aérea durante todo o ciclo da cultura para o controle de pragas agrícolas em especial os percevejos (Piezodorus guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Nos campos de sementes de soja serão permitidas duas aplicações para o controle das pragas.

O Ato também estabelece que na região Centro-Oeste (MT e GO) a pulverização somente poderá ser feita entre de 20 de novembro deste ano e 1º de janeiro de 2013. Na região Norte a pulverização está liberada de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e na região Sul, de 1º de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013.

Nas lavouras de cana-de-açúcar, a pulverização aérea será permitida uma única aplicação durante todo o ciclo da cultura, a ser realizada 30 dias antes da colheita, quando houver a impossibilidade de entrada de equipamentos terrestres, para controle da cigarrinha da raiz (M. fimbriolata).

O governo exige que, para promover as pulverizações, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros das propriedades onde os produtos serão aplicados, com antecedência mínima de 48 horas. As empresas de aviação agrícola estão obrigadas a enviar mensalmente ao Ministério da Agricultura e ao Ibama relatórios operacionais das aplicações aéreas feitas com estes produtos.

De acordo com a decisão, a ocorrência de qualquer fenômeno relacionado à mortandade de polinizadores ou a colapso de colmeias ocorridos em decorrência da aplicação dos agrotóxicos por aeronaves deverá ser notificada imediatamente às autoridades. A qualquer momento e por ação motivada, o Ministério da Agricultura ou o Ibama poderão revogar a autorização provisória.
Périplo

Para conseguir reverter a decisão do Ibama, as lideranças dos produtores rurais e parlamentares recorreram aos ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, mas só obtiveram sucesso quando foram expor o problema à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que se comprometeu buscar solução para o impasse entre os diversos setores do governo.

Na ocasião, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Glauber Silveira, taxou a proibição como "absurda e inexplicável", alertando para os riscos de perdas nas lavouras em anos chuvosos, quando os produtores recorrem à pulverização aérea por causa da dificuldade do uso de tratores. Produtor de soja em Campos de Júlio, no noroeste de Mato Grosso, Silveira afirmou que há alguns anos produz mel em sua propriedade e até agora a pulverização das lavouras não prejudicou as colmeias.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), argumenta que a proibição da pulverização aérea "tira a competitividade de algumas lavouras" e diz que a medida demonstra uma "guerra interna entre ministérios, com o Meio Ambiente tentando inibir a produção em escala, porque quem pratica pulverização aérea é a agricultura empresarial, não a familiar".

Fonte: Agência Estado
Ernesto de Souza

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