Por meio de uma Orientação Técnica, o Instituto Água e Terra (IAT) regulamentou as vistorias ambientais durante a pandemia do novo coronavírus. Isso irá permitir a retomada da emissão de licenças ambientais no campo, suspensas desde que tiveram início as medidas de emergência para conter os avanços da coronavírus no Paraná, orientadas pelo Decreto Estadual 4.230/2020, atendendo à necessidade do isolamento social.
A Orientação Técnica 1, de 24 de abril, define que, durante este período de isolamento, as vistorias presenciais serão substituídas por um Relatório Técnico e/ou Declaração elaborados por profissionais devidamente habilitados junto aos Conselhos de Classe. Segundo a técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck, “esse documento será solicitado por técnico do IAT como complementação no processo de licenciamento”.
A orientação decorre do fato de que, mesmo em face da pandemia, o agronegócio não pode parar, pois trata-se de atividade essencial a produção de alimentos. As lavouras continuam a todo vapor, os animais continuam engordando e da mesma forma os empreendimentos rurais que dependem destas licenças continuam em andamento.
Confira os principais pontos elencados pela técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR sobre a Orientação Técnica 1 do IAT:
Quais as inovações dessa orientação técnica?
As vistorias necessárias para avaliação de processos de licenciamento ambiental deverão ser substituídas por Relatório Técnico e/ou Declaração a serem encaminhados pelos requerentes, elaborados por profissionais habilitados e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto aos Conselhos de Classe.
Por quem deve ser solicitado o Relatório Técnico?
O Relatório Técnico e/ou Declaração deverá ser solicitado pelo técnico do Instituto Água e Terra (IAT), como complementação no processo de licenciamento, por meio do Sistema de Gestão Ambiental-SGA. Em se tratando de processos tramitando pelo Sistema de Informações Ambientais-SIA, essa complementação deverá ser solicitada por email.
Quais informações devem estar descritas e demonstradas nesse Relatório para emissão das licenças abaixo?
Para emissão de Licença Previa (LP), Licença Ambiental Simpificada (LAS), Licença Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) e Licença de Operação de Regularização (LOR), o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, de forma descritiva, bem como relacionadas em mapas, plantas georreferenciadasou por meio de material fotográfico datado, fotos aéreas, imagens de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:
a) Área do empreendimento e sua vizinhança, especificando o tipo de ocupação;
b) Indicação das distâncias entre o empreendimento e residências (casas isoladas, núcleos populacionais, dentre outras);
c) Vias de acesso principais;
d) Pontos de referência;
e) Uso e ocupação do solo
f) Corpos hídricos existentes na área
g) Existência de nascentes e olhos d’água
h) Suscetibilidade do terreno à erosão
i) Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica
j) Existência de áreas de preservação permanente
k) Ocorrência de Reserva Legal
l) Caracterização da geomorfologia/relevo
m) Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno
No caso de emissão de Licença de Operação (LO), quais os documentos nesse momento de crise que precisarão ser contemplados?
Para emissão de LO, o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo:
a) Laudo de conclusão de obra;
b) Comprovação do cumprimento de todas as exigências e condicionantes das Licenças Previa e de Instalação;
c) Implantação dos sistemas de controle de poluição ambiental com relação aos aspectos ambientais efluentes, emissões e resíduos;
d) Atendimento à legislação ambiental no que se refere a ocupação de APP e de Reserva Legal;
e) Relatório Fotográfico das obras implantadas;
No caso de Renovação de Licença de Operação, o que muda?
Para a Renovação de Licença de Operação, o empreendedor deverá apresentar Declaração expressa de que as características do empreendimento/atividade se mantém inalteradas desde a última renovação da Licença de Operação e que atende a legislação ambiental vigente, acompanhada de relatório fotográfico.
Será necessário mais algum documento para órgão ambiental?
A entrega do Relatório Técnico e/ou Declaração apresentada pelo empreendedor deverá ser acompanhada de Declaração de Veracidade, conforme modelo do Anexo disponível no site.
Essa Orientação Técnica já está valendo? E qual é o prazo?
Sim, já está em vigor desde o dia 24 de abril, em caráter ‘temporário durante a vigência do Decreto Estadual 4.230/2020 e Decreto Estadual 4.482/2020, enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo coronavírus. É importante ressaltar que deverá ser adicionada como condicionante obrigatória das LP, LAS, LO, RLAS, RLO, LOR e LASR:
“Esta licença foi emitida com base no relatório/declaração apresentado e de responsabilidade do empreendedor e do profissional, conforme ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nº xxxx do profissional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com registro no respectivo Conselho de Classe (CREA-xxxxx, CRQ nº xxxx,CRBionºxxxxx, etc) em substituição à vistoria técnica, considerando o estabelecido no Decreto Estadual nº 4.230/2020 e Decreto Estadual 4.482/2020, sendo que o órgão ambiental fará avaliação posterior das informações apresentadas, podendo solicitar complementação ou até suspensão da presente licença”.
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