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Governo sanciona lei de regularização ambiental

O Estado é a primeira unidade da Federação a traduzir a confusa redação do artigo 68 do Código federal

Na manhã desta segunda-feira (10) durante a premiação da 19ª edição do Programa Agrinho, no Expotrade Pinhais, o governador em exercício Valdir Rossoni sancionou a Lei que normatiza o Programa de Regularização Ambiental, permitindo a adequação dos imóveis rurais do Estado ao novo Código Florestal brasileiro. O Paraná é a primeira unidade da Federação a traduzir a confusa redação do artigo 68 do Código federal (veja tabela abaixo). O projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa, relatado pelo deputado Pedro Lupion (DEM) no último dia 5.“Essa é uma conquista dos produtores rurais e devemos isso à sensibilidade do governador Beto Richa e ao trabalho ágil e eficiente dos nossos parlamentares na Assembleia Legislativa”, disse o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

Técnicos da área ambiental do Estado participaram da construção do texto da nova Lei que foi analisada pela Assembleia Legislativa. Era necessário regulamentar e integrar os passivos do antigo Código Florestal e da Lei Florestal do Paraná (Sisleg) ao novo Código. A lei mantém todas as conquista em relação a áreasconsolidadas e isenção de recomposição de reserva legal para imóveis inferiores a quatro módulos fiscais (72ha em média no Estado) existentes até 22 de julho de 2008. Nesses casos de dispensa de regeneração, os proprietários, após inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderão pedir a baixa na averbação junto aos Cartórios de Imóveis.

De acordo com o texto, as propriedades rurais com área acima de 72 hectares em média (4 módulos) ou desmembradas após 22 de julho de 2008, poderão somaras Áreas de Preservação Permanente (APPs ou matas ciliares) às de Reserva Legal, para alcançar os 20% exigidos de área ambientalmente protegida. O novo Código federal, aprovado em maio de 2012, criou dois mecanismos de regularização ambiental: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de regularização Ambiental (PRA) .

Todos os produtores rurais do país, mais de 5 milhões, estão obrigados a proceder a inscrição de suas propriedades no CAR e com esse registro, além de eventuais regularização junto aos Cartórios, e aderir ou não ao PRA. Aqueles que aderirem terão suas multas suspensas. Para esclarecer e facilitar esses procedimentos, a FAEP já treinou em todo o Estado mais de 1 000 profissionais, técnicos e cartorários. Da mesma forma, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) treinou seus técnicos e da Emater para orientar os produtores sobre a nova legislação ambiental. Confira na íntegra a publicação no Diário Oficial da União (DOU), clique aqui

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