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Governo prorroga decreto que suspende multas do Ibama

O governo publicou na quarta feira (11) o decreto que suspende a Lei de Crimes Ambientais e evita multas e sanções imediatas aos produtores rurais. A última prorrogação havia sido feita em dezembro e o prazo venceu na mesma data em que foi prorrogado. A decisão foi tomada após reunião da qual participaram a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.  O decreto com a prorrogação foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi inicialmente adotada em junho de 2008, pelo então presidente Luíz Inácio Lula da Silva, impedindo que, por um ano, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) cobrasse multas dos proprietários rurais que desmataram, desde que apresentassem um protocolo de pedido de regularização da reserva legal no órgão ambiental competente. O perdão valeria até 11 de dezembro de 2009. Dias antes, o próprio presidente Lula prorrogou a anistia por mais 18 meses.

No atual governo, o decreto já recebeu duas novas datas de validade. Com a indefinição sobre o novo Código Florestal, a presidente Dilma Roussef prorrogou o decreto de 11 de junho de 2011 para 11 de dezembro de 2011 e, novamente, antes do fim do prazo, estendeu a anistia até 11 de abril de 2012

Desde o fim do mês passado, o governo já dava sinais de que iria renovar o decreto. Na última semana de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, deu a entender que haveria uma nova postergação. "Não vejo dificuldades em prorrogar. Se for preciso, eu mesma pedirei para prorrogarem o decreto", disse à época. Na semana passada, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, foi mais incisiva e confirmou que o governo renovaria o decreto.

Com a data de votação do Código Florestal aparentemente acertada para os dias 24 e 25 próximos, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) diz que agora vai tentar segurar a apresentação do texto.. O principal ponto de discórdia, segundo Piau, é o artigo 62 que trata da recomposição da mata ciliar nas margens de rios com largura superior a 10 metros.

IAP

A exemplo do que ocorreu anteriormente, logo após a prorrogação do prazo para a averbação da reserva legal de imóveis rurais, o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça no Paraná, suspendeu a necessidade de apresentar no Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal. Todos os Cartórios de Registros de Imóveis deverão ser notificados sobre essa decisão. O produtor que desejar a subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel. No entanto, para grandes propriedades (acima de 500 hectares), continua sendo exigido o Georreferenciamento.

   Acompanhe a decisão da Corregedoria da Justiça pelo site www.sistemafaep.org.br

    

 

DETI

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