Sistema FAEP

Governo prorroga cadastro para regularização de inscritos na dívida ativa da União

Produtores podem aderir ao Programa de Retomada Fiscal de 15 de março a 30 de setembro. Renegociação pode ser feita pela internet

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu os prazos para cadastro no Programa de Retomada Fiscal. A iniciativa permite que produtores rurais inscritos na Dívida Ativa da União possam regularizar suas pendências, desde que o objeto de negociação não ultrapasse o montante de R$ 150 milhões. O prazo foi estendido em razão de a pandemia do novo coronavírus ter afetado “a capacidade de pagamento dos contribuintes”. A adesão pode ser feita entre 15 de março a 30 de setembro.

Lançado no ano passado, o programa estabeleceu a possibilidade de “transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União”. Nesta categoria, o programa oferece descontos e condições especiais para recuperação da situação fiscal do produtor rural. Entre as modalidades de transação excepcional, estão débitos em dívida ativa relativos ao crédito rural, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Todo o processo de renegociação será feito pelo site do programa: www.regularize.pgfn.gov.br.

O Programa Retomada Fiscal descreve como um dos principais objetivos da medida “assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa física”. Sobre pessoas jurídicas, os temos usados na portaria vão na linha de “ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos devedores”.

Em ambos os casos, são definidos procedimentos para constatar o que chamaram de grau de “recuperabilidade dos créditos” em dívida ativa, a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos. Os créditos serão classificados em quatro níveis de risco:

– Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
– Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
– Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
– Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Serviço

Os produtores com dúvidas sobre o processo de adesão ou então se deve ou não aderir ao programa de transação excepcional, pode procurar informações com coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, Jefrey Kleine Albers, pelo telefone (41) 99196-4865 ou jefrey.albers@faep.com.br.

Imprensa

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