Sistema FAEP

Governo eleva juros do Moderfrota e TJLP

A decisão foi tomada no Conselho Monetário Nacional, que editou as medidas nas Resoluções nº. 4.404 e nº. 4.405/2015

O governo federal elevou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e aumentou os encargos do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) amparado em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A TJLP que vigorará no segundo trimestre foi elevada para 6 por cento ao ano, 0,5 ponto percentual acima da praticada no primeiro trimestre. A decisão foi tomada no Conselho Monetário Nacional, que editou as medidas nas resoluções 4.404 e 4.405/2015.

O CMN aprovou o aumento em 3 pontos percentuais nos custos dos empréstimos do programa de financiamento de máquinas e implementos agrícolas Moderfrota. Os juros subiram para 7,5 por cento nos empréstimos concedidos a contratantes com receita operacional bruta anual de até 90 milhões de reais e para 9 por cento para aqueles com rendimento superior.

Os novos encargos do Moderfrota passam a valer nas operações contratadas a partir de primeiro de abril. No entanto, as operações protocoladas no BNDES, operador do Moderfrota, até esta sexta-feira (27) e que ainda não tiveram o processo de contratação concluído, terão prazo até 10 de abril para serem formalizadas, mantendo as taxas de juros anteriores.

O CMN aprovou também a inclusão no Moderfrota pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2.000 litros e barras de 18 metros ou mais.

Leia a íntegra das resoluções do CMN:

Resolução Nº 4.405, de 26 de Março de 2015

Altera as normas aplicáveis ao Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) amparado em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º O inciso I da alínea “b” e a alínea “d” do item 1 da Seção 5 (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota) do Capítulo 13 (Programas com recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – itens novos, isoladamente ou não: tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, e pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2.000 (dois mil) litros e barras de 18 metros ou mais;” (NR)

“d) encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º de abril de 2015:

I – taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para beneficiários cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

II – taxa efetiva de juros de 9% a.a. (nove por cento ao ano) para beneficiários cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja superior a R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);” (NR)

Art. 2º A Seção 5 do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar acrescida do seguinte item 3:

“3 – Fica autorizada, até 10/4/2015, a formalização das operações ao amparo deste programa protocoladas no BNDES até 27/3/2015, nas condições vigentes até a referida data.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil

Resolução Nº 4.404, de 26 de Março de 2015

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2015.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2015, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º É fixada em 6,0% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2015, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2015, a Resolução nº 4.394, de 19 de dezembro de 2014.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil

 

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