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Governo aprova projeto de seguro rural

inédito no mundo para a cultura da soja e milho 1ª safra

Iniciativa possibilita que empresas paguem parte do prêmio do seguro
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural autorizou na Resolução nº 61, de 15 de Março de 2018, a realização do Projeto Experimental de Suplementação Privada do Seguro Rural para as culturas de soja e milho 1ª safra, com a participação da iniciativa privada, no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR.
O projeto experimental consiste em promover a contratação do seguro agrícola pelo produtor rural, com a participação de um agente privado para o mesmo objeto segurado, com os limites de repartição do valor do prêmio.
Será disponibilizado o valor de R$ 5 milhões do orçamento do PSR referente ao exercício de 2018 para esse projeto. As propostas de apólices devem ser enviadas pelas Companhias Seguradoras no dia 06 de agosto de 2018 para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O seguro rural deve observar a cobertura de, no mínimo, 70% aplicada sobre a produtividade esperada, para os produtos caracterizados como “multirrisco” para soja e milho 1ª safra, inclusos os seguros de faturamento ou receita, custeio ou produtividade e produção. Desta forma, os seguros de riscos nomeados não estão contemplados neste projeto.
O produtor rural será o beneficiário da subvenção federal deste projeto experimental, quando contratar, em qualquer Unidade Federativa, apólice de seguro agrícola para a cultura da soja ou milho 1ª safra com a participação de um agente privado cujo valor do prêmio será compartilhado entre as partes, descontado o valor da subvenção federal.
Considera-se como agente privado qualquer entidade, com ou sem fins lucrativos (agroindústrias, fornecedores e revendas de insumos, cooperativas, dentre outros) que tenha interesse na contratação de seguro rural para o objeto a ser segurado pelo produtor rural.
O pagamento do prêmio do seguro deverá observar os seguintes limites de repartição:
 
I. 25% do valor do prêmio referente à subvenção federal (fixo);
II. 25% a 50% do valor do prêmio de responsabilidade do produtor;
III. 25% a 50% do valor do prêmio de responsabilidade do agente privado.
Os percentuais indicados nos itens II e III serão livremente pactuados entre o produtor rural e o agente privado, e deverão ser discriminados na apólice de seguro rural, observados os limites mínimo e máximo estipulados.

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