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Governo do Paraná prorroga prazo para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica

Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 1ª de julho de 2025. Demais devem se adequar só em 5 de janeiro de 2026

Os produtores rurais do Paraná ganharam mais tempo para adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. A medida foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 008/2025, da Diretoria da Receita Estadual do Paraná.

Confira aqui o documento completo.

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.

O Sistema FAEP tem atuado para contribuir com a adoção do documento virtual. Porém, com diferentes realidades em relação ao acesso a ferramentas digitais coexistindo no campo, a entidade tem alertado as autoridades sobre a necessidade de fazer uma transição levando em consideração o prazo para ocorrer essa mudança.

Treinamentos sobre NFP-E

Para auxiliar os produtores rurais do Paraná nessa transição para o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), o Sistema FAEP promoveu turmas presenciais de treinamento com colaboradores de sindicatos rurais. Em novembro, ocorreram cursos em Pato Branco, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba.

Além disso, o Sistema FAEP, em parceria com técnicos da Receita Estadual, elaborou um treinamento online voltado a emissão da NFP-e, que compreende diversos materiais como manuais, guias práticos de como utilizar as ferramentas da Receita Estadual e aulas em vídeo para orientar os produtores rurais a emitirem a NF-e corretamente. Confira todos os detalhes sobre a capacitação.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

12 comentários

    • Olá, Caian! Tudo bem?

      Agradecemos seu contato.
      A resolução ainda não foi publicada, pois foi definido o novo prazo.

      No mais, estamos à disposição.

  • Olá, bom dia. Gostaria de saber se essa prorrogação foi apenas para o estado do Paraná ou se vale para os demais estados tbm. Não consegui encontrar nenhuma publicação no site do Confaz. Obrigada

  • Bom dia, gostaria de saber onde está a fonte oficial desta notícia, qual é o número da resolução do Confaz? Estou procurando a dias e não encontrei nada oficial sobre. Seriam só rumores?
    Com o período de colheita se aproximando, a informação não oficial só causa bastante incertezas.

    • Olá, Tiago! Tudo bem?
      Agradecemos seu contato.
      A prorrogação da nota fiscal eletrônica já foi definida, porém a resolução ainda não foi publicada pelo Confaz.

      No mais, estamos à disposição.

  • Boa tarde, poderia me dizer se tem previsão de quando o Confaz irá publicar resolução de prorrogação do prazo para 01/07/2025 da nota fiscal eletronica de produtor rural?

    • Olá, Rodrigo! Tudo bem?
      Não tem data prevista para a publicação da resolução do Confaz.

      Agradecemos seu contato e estamos à disposição.

    • Olá, Milena! Tudo bem?
      O Confaz não irá publicar a resolução. Neste ano, a medida foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 008/2025, da Diretoria da Receita Estadual do Paraná. Para mais orientações, entre em contato com seu sindicato rural.

      Agradecemos seu contato e estamos à disposição.

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