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Funai atualiza processo de Declaração de Reconhecimento de Limites

Normativa traz avanços em relação à emissão dos documentos e transparência dos processos, além de redução dos custos

A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou, no dia 22 de abril, a Instrução Normativa (IN) 09, trazendo melhorias para os mecanismos de emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites. De acordo com o órgão federal, o Paraná possui 27 terras indígenas.

Dentre outros avanços, a normativa estabelece que não cabe à Funai produzir documentos de restrição de posse de imóveis em áreas objeto de estudos de identificação e delimitação de terras indígenas, permitindo, desta forma, que a continuação das atividades produtivas, enquanto não há definição do processo administrativo pelo poder público.

De acordo com a Funai, existem três áreas em estudo no Paraná nos municípios e Londrina, na região Norte do Estado, Piraquara, na Região MetropolitAna de Curitiba (RMC), e União da Vitória, na região Sudeste.

A IN também traz a possibilidade do uso de técnicas de sensoriamento remoto, em substituição a vistoria in loco, quando as características e feições naturais permitirem, para emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites. Essa medida possibilitará redução de custos e maior agilidade nos processos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) produziu um Comunicado Técnico sobre a IN 09 da Funai. Clique aqui e acesse o documento

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