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FRUTICULTURA: CMN Autoriza renegociação para laranja e maçã

Em apoio aos produtores de laranja e de maçã foram autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com as resoluções nº 4.118 e 4.126 a prorrogação de dívidas de custeio e investimento paras as culturas de laranja e maçã.

Confira as condições de renegociação de dívida para cada cultura separadamente:

1.    RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA LARANJA

As operações de custeio e investimento, mesmo já prorrogadas, mas que estavam em situação de adimplência até dezembro de 2011 poderão ser prorrogadas, independente de análise caso a caso pelas instituições financeiras, para vencimento em 15 de fevereiro de 2013.

 

Para produtores que comprovaram a incapacidade de pagamento devido às dificuldades de comercialização do produto poderão ser renegociadas: a) operações de custeio da safra 2011/12 em até cinco parcelas anuais; b) operações de custeio e investimento, mesmo já prorrogadas, para até um ano após o vencimento da última parcela.

 

2.    RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA MAÇÃ

Para os produtores de maçã o CMN autorizou de acordo com a Resolução nº 4.126, a recomposição de dívidas contratadas até dezembro de 2010.

O prazo para renegociação é de até dez anos, com entrada mínima de 5% do valor da dívida e taxa de juros composta da TJLP + 2,5% ao ano (TJLP = 5,5% de julho a setembro de 2012).

Produtores interessados devem procurar as instituições financeiras sendo necessária a formalização das operações até 15 de janeiro de 2013.

É importante lembrar que produtores que aderirem a esta renegociação ficam impedidos de contratas novas operações de crédito rural até o pagamento , de no mínimo, três parcelas anuais da dívida reprogramada.

DETI

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