Sistema FAEP/SENAR-PR

Financiamento do PSI do BNDES de bens de capital agrícola pode ser renegociado

Resolução autoriza refinanciamento do PSI atendendo solicitação feita pela FAEP

 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 4.507 que autoriza o refinanciamento de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Podem ser refinanciados investimentos no PSI de bens de capital agrícola, máquinas, equipamentos e caminhões que o tenham sido contratados até 31 de dezembro de 2015.
 
A Resolução definiu que a taxa de juros do financiamento será de TJLP (atualmente em 7,5%) mais 4,6% ao ano, e que os juros incidentes sobre o saldo devedor original deverão ser pagos conforme o período anteriormente contratado. Os produtores em dificuldade podem procurar os agentes financeiros e a análise da possível renegociação é realizada “caso a caso”.
 
Uma das razões que leva os produtores a solicitar renegociação de dívidas de investimento é o baixo orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) que em 2015 sofreu cortes. Menos que 20% das áreas agrícolas no país têm acesso ao seguro rural e a safra 2015/16 registrou perdas por problemas climáticos em diversas regiões. Sem o seguro rural, resta ao produtor a renegociação de dívidas.
 
 
Consulte aqui a Resolução nº 4.507 do CMN.
 

 

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio