O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decidiu liquidar a Nobre Seguradora do Brasil S.A. A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela SUSEP em 31 de março deste ano.
A Nobre Seguros atuava com seguro rural e era apta a requisitar a subvenção ao prêmio do seguro rural nos programas federal e estadual do Paraná. Ainda não se sabe o volume de produtores que tinham contrato com a seguradora, mas há uma estimativa de 2 mil apólices no Brasil, sendo em torno de 400 a 600 apólices no Paraná.
A FAEP encaminhou para a SUSEP, ao liquidante designado pela SUSEP, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à SEAB-PR um ofício em 20 de outubro solicitando esclarecimentos sobre as apólices de produtores rurais. Entre os esclarecimentos solicitados vale destacar a incerteza quanto ao que acontecerá com os prêmios pagos pelos produtores para a seguradora, quando e como os valores serão retornados aos produtores e o que ocorrerá com as subvenções do governo federal e estadual que foram repassados para a seguradora nas operações que estavam vigentes até 3 de outubro, data da liquidação da Nobre Seguros.
Além disso, a FAEP questiona o MAPA e a SEAB-PR se será possível ao produtor contratar novo seguro em outra companhia seguradora utilizando a subvenção que havia sido paga para a Nobre Seguros.
A FAEP recomenda que os produtores que contrataram seguros com a Nobre Seguros não efetuem mais nenhum pagamento de prêmio para essa seguradora pois a decretação da liquidação extrajudicial provocou o cancelamento de todas as apólices, a partir de 04/10/2016. Recomenda-se que o produtor leia também o material de Dúvidas Mais Frequentes disponibilizado pelo liquidante da seguradora (veja abaixo).
Em caso de outras dúvidas entre em contato com a Nobre Seguradora do Brasil S.A. – em Liquidação Extrajudicial, por meio dos seguintes canais: Email: liquidacao@nobre.com.br e Telefone: (11) 5069-1177. Os principais esclarecimentos divulgados pela Nobre Seguros estão em nosso site www.sistemafaep.org.br
Na FAEP, o contato pode ser feito com o Coordenador do DTE, Pedro Loyola no email pedro.loyola@faep.com.br ou no 41-2169-7932
O material a seguir foi publicado no site da Nobre Seguros:
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
1) Quando é decretada a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é decretada quando uma seguradora se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 96 do Decreto-Lei n° 73/66 c/c o art. 15 da Lei 6.024/74. A instalação da liquidação extrajudicial provoca o encerramento das operações da empresa.
É nomeado um liquidante encarregado de levantar e realizar os ativos da entidade e pagar os credores, observadas a ordem de classificação dos créditos determinada pelo art. 56 da Resolução CNSP nº 335/2015 e a disponibilidade financeira da massa liquidanda.
O liquidante, após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promoverá a publicação do Quadro Geral de Credores, no qual estarão listados os créditos habilitados para posterior pagamento. Essa publicação ocorrerá no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.
2) As apólices emitidas pela Nobre Seguradora do Brasil S.A. continuam em vigor?
Não. A decretação da liquidação extrajudicial provocou o cancelamento de todas as apólices, a partir de 04/10/2016.
3) Em 03/10/2016 eu tinha uma apólice vigente emitida pela Nobre Seguradora do Brasil S.A., cujo prêmio já foi integralmente pago. Como devo proceder para obter a devolução do prêmio?
Como há cobertura para os eventos ocorridos até o dia 03/10/2016, haverá um cálculo visando verificar o valor a ser restituído com base na relação proporcional entre o prêmio pago e os dias cobertos para futura restituição.
4) E no caso de proposta ainda não analisada?
As propostas ainda em análise no momento da liquidação são automaticamente negadas. Caso tenha ocorrido pagamento de prêmio, ele será restituído integralmente ou proporcionalmente dependendo se houve ou não cobertura securitária.
5) Como posso obter a cópia da minha apólice?
Será disponibilizado nos próximos dias, no sítio da Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial (www.nobre.com.br), um link para o sistema Portal do Corretor, onde as apólices estarão disponíveis para impressão, assim como a consulta aos bônus por apólice.
6) Os segurados foram transferidos para outra seguradora?
Não. Cada cliente escolhe outra seguradora para contratar novo seguro e assinar novo contrato.
7) Ocorreu um sinistro após a decretação da liquidação extrajudicial (04/10/2016). O segurado/beneficiário tem direito a receber alguma indenização?
Não, porque as coberturas de todas as apólices foram encerradas com a decretação da liquidação extrajudicial.
8) Como devo proceder para comunicar um sinistro?
Os avisos de sinistro ocorridos até 03/10/2016 devem ser feitos da seguinte forma:
a) Seguros de responsabilidade (ramos 0553, 0623 e 0628)
Nos próximos dias, os avisos de sinistro deverão ser realizados no sítio da Nobre (www.nobre.com.br) pelo corretor ou pelo próprio segurado. Será gerado um número de comunicação.
Os documentos relacionados ao sinistro deverão ser enviados no e-mail vistorias@nobre.com.br, devendo ser, necessariamente, informado o número de comunicação ou o próprio número do sinistro, se já houver.
Será disponibilizado em breve formulário eletrônico que permitirá o envio direto de documentos, de maneira rápida e segura.
b) Agrícola
Deverá ser encaminhado correspondência eletrônica para
sinistro.agricola@nobre.com.br.
c) Vida
Deverá ser encaminhado correspondência eletrônica para
sinistro.vida@nobre.com.br, no caso de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos.
Deverá ser encaminhado correspondência eletrônica para
sinistro-rcp@nobre.com.br, no caso de responsabilidade civil profissional.
d) Ramos elementares: empresarial, garantia, riscos de engenharia, fiança locatícia, residencial, outros.
Deverá ser encaminhado correspondência eletrônica para
sinistro.elementares@nobre.com.br.
9) Para onde devo enviar os documentos relativos a sinistros?
Enquanto a ferramenta eletrônica não estiver concluída, toda documentação que não pode ser enviada por e-mail, conforme item acima, deverá ser encaminhada (via correio ou entrega em
mãos) para Rua Vergueiro, 6.964, – Ipiranga – São Paulo/SP, CEP: 04273-200, especificando, obrigatoriamente, o tipo de sinistro (responsabilidade civil, agrícola, elementares ou vida), bem como número de identificação do sinistro.
10) Tenho indenização de sinistros a receber. O que devo fazer?
Caso ainda não tenha avisado o sinistro, deve proceder ao aviso conforme instruções contidas no site da Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial.
Após avisado, o sinistro será regulado normalmente. Caso a regulação resulte em sinistro com cobertura, o valor a ser indenizado será inscrito pelo liquidante no Quadro Geral de Credores.
Para obtenção de informação sobre o estágio da regulação do sinistro e do valor a ser indenizado, encaminhar e-mail para liquidacao@nobre.com.br.
O pagamento da indenização somente ocorrerá após a aprovação do Quadro Geral de Credores pela SUSEP, conforme prioridades legais e disponibilidade financeira da massa liquidanda. Não há previsão de quando isso ocorrerá.
Conforme art. 58 da Resolução CNSP nº 335/2015, os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização terão privilégio especial sobre os ativos garantidores das provisões técnicas e, caso esses não sejam suficientes para a cobertura dos direitos respectivos, privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas do ativo.
Por fim, é importante o segurado/beneficiário do sinistro manter seus dados (endereço, telefone, e-mail) atualizados na massa liquidanda.
11) As indenizações de sinistros que estejam em discussão judicial serão inscritas no Quadro Geral de Credores?
As indenizações de sinistros que estejam sendo discutidas judicialmente somente serão inscritas no quadro de credores após o trânsito em julgado da sentença, conforme abaixo:
• Nos casos em que a ação é diretamente contra a Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, o autor deve providenciar a emissão de certidão de crédito e apresentar na massa liquidanda para a devida habilitação no quadro de credores. A certidão de crédito deve ser obtida pelo advogado do autor da ação.
• Nos casos em que a Nobre foi denunciada à lide pelo Segurado (comum nos seguros de responsabilidade – ramos 0553, 0623 e 0628, 0378), o segurado deve apresentar na massa liquidanda sentença com trânsito em julgado, acompanhada de comprovante de pagamento da condenação.
12) Há previsão de quando serão efetivados os pagamentos aos credores?
Não há previsão de data para início de pagamento. Ressaltamos que os pagamentos obedecerão aos privilégios previstos na legislação e ocorrerão conforme disponibilidade financeira da massa liquidanda.
Em caso de outras dúvidas entre em contato com a Nobre Seguradora do Brasil S.A. – em Liquidação Extrajudicial, por meio dos seguintes canais:
Email: liquidacao@nobre.com.br
Telefone: (11) 5069-1177
Veja abaixo a íntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA No 6664, de 3 de outubro de 2016
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, com base na alínea “a”, do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 69 da Resolução CNSP nº 31, de 15 de julho de 2015, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.100254/2016-16,
RESOLVE:
Art. 1º Decretar a Liquidação Extrajudicial da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., CNPJ nº 85.031.334/0001-85, fixando o termo legal da liquidação em 03 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA ATAÍDES
Superintendente
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