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FAEP solicita desconto para as operações de crédito do Funcafé inscritas em DAU até 2014

Inicialmente, as operações não estão contempladas pela Medida Provisória nº 733, e não podem ser beneficiadas com os descontos para a liquidação

A Medida Provisória nº 733, assim como a Portaria nº 633 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prevê descontos para operações de crédito rural que foram inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) até dezembro de 2014.

Conforme informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das unidades de atendimento, as operações originárias do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), que foram inscritas em DAU até dezembro de 2014, não estão contempladas pela Medida Provisória nº 733, e não podem ser beneficiadas com os descontos para a liquidação.

A cafeicultura paranaense passou por diversos problemas relacionados principalmente com o clima e com os preços nos últimos anos. A área em produção reduziu 63% nos últimos quinze anos, a área de formação caiu 67% neste período. Isto comprometeu severamente a capacidade de pagamento dos produtores e vem levando ao abandono gradual da cultura no Estado.

Porém, diante deste cenário, a FAEP está solicitando junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que as operações de crédito do Funcafé, inscritas em DAU até 31 de dezembro de 2014, possam ser contempladas pela Medida Provisória nº 733.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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