No que pese o caráter justo de suas reivindicações, a greve dos caminhoneiros trouxe consequências indesejadas, causando prejuízo bilionário ao setor agropecuário brasileiro. Reflexo desta situação, muitos produtores estão com dificuldades para honrar seus compromissos em operações de financiamento de investimentos contratadas nos bancos e nas cooperativas de crédito com recursos repassados pelo BNDES e equalizadas pelo Tesouro Nacional.
As instituições financeiras (com exceção do Banco do Brasil), não vem renegociando as dívidas de financiamento, mesmo esta situação estando prevista no Manual do Crédito Rural (MCR) do Banco Central, que estabelece nas normativas o direito à renegociação dos financiamentos dessa natureza em caso de comprovada incapacidade de pagamento devido à dificuldade de comercialização dos produtos, ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades produtivas.
Diante disso, a FAEP encaminhou, nesta segunda-feira (11), um ofício ao Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Banco Central do Brasil e ao BNDES, solicitando – em caráter de urgência – apoio para que a Secretaria do Tesouro Nacional edite a nova portaria trazendo ajustes na equalização dos juros das operações de financiamento de programas de investimentos contratadas com recursos repassados pelo BNDES.
Pela regra do Banco Central, os agentes financeiros têm um percentual já autorizado de 8% da carteira do BNDES em que pode ser feita prorrogação na mesma fonte. Porém, desde janeiro de 2018, com a mudança da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para a Taxa de Longo Prazo (TLP), as prorrogações de financiamentos dos programas de investimento com recursos do BNDES estão impedidas de serem prorrogadas pelas instituições financeiras, pois estão sem respaldo legal de equalização, mesmo aquelas dentro do limite previsto de 8%.
Essa situação cria insegurança jurídica junto aos produtores e às instituições financeiras, afetando a vida de milhares de famílias que dependem do campo para garantir sua renda.
Para orientar os produtores, a FAEP também enviou um comunicado aos sindicatos rurais de todo Estado, com informações sobre como proceder junto às suas instituições financeiras, trazendo inclusive um modelo do pedido de prorrogação de dívida para ser utilizado pelos interessados.
LEIA ABAIXO AS ORIENTAÇÕES DA FAEP
Recomendamos que na medida do possível, quando não houver necessidade, seja evitada a renegociação de dívidas, devendo o produtor acionar essa opção em último caso.
Aos produtores que estão com reais dificuldades financeiras e incapacidade de pagamento é recomendável que continuem protocolando os pedidos de prorrogação de custeio ou investimentos nos agentes financeiros com antecedência de pelo menos 15 dias do vencimento da parcela, em caso de problemas em razão de preços de mercado e prejuízos devido à greve dos caminhoneiros.
Instituições Financeiras (exceto Banco do Brasil)
Aos produtores clientes de outros agentes financeiros, com exceção do Banco do Brasil, e que se encontram em dificuldade para arcar com as parcelas de custeio ou investimento, recomenda-se que comprovem a incapacidade financeira conforme o Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), e apresentem o pedido de renegociação e os laudos técnicos ao gerente. Os documentos devem ser apresentados em duas vias. O produtor deve protocolar o pedido de renegociação, mantendo a via com carimbo ou assinatura de recebimento do gerente sob a sua guarda.
Nestas instituições financeiras ainda há dependência do governo publicar uma Portaria do Tesouro Nacional e uma circular do BNDES para que os pedidos de prorrogações sejam restabelecidos em situação de normalidade nos bancos e cooperativas de crédito, conforme explicado no ofício da FAEP ao governo federal.
Confira os modelos de pedido de prorrogação
Confira em: https://sistemafaep.org.br/wp-content/uploads/2018/05/Modelo-para-pedido-de-renegocia%C3%A7%C3%A3o.docx
BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil basta protocolar o pedido com modelo próprio do banco diretamente com seu gerente, sem necessidade de muitas burocracias, já que o banco adotou medidas emergenciais para simplificar as prorrogações.
Caso o produtor tenha dificuldades em prorrogar as dívidas no Banco do Brasil, solicitamos que informe ao DETEC/Sistema FAEP, através do e-mail economico@faep.com.br ou procure o seu Sindicato Rural, para que a FAEP encaminhe o caso para análise da Gerência de Agronegócios do BB.
Orientações das medidas emergências do Banco do Brasil
As atividades de suinocultura e avicultura têm enfrentado problemas de rentabilidade devido aos reflexos da Operação Carne Fraca, baixos preços recebidos pelos produtores e alto custos da ração. Em muitos casos, esses fatores têm impossibilitado que muitos produtores cumpram com o pagamento dos financiamentos.
Diante desta situação, o Banco do Brasil adotou medidas simplificadas de prorrogação de dívidas rurais em operações de crédito rural com parcelas vencidas ou com prazo de vencimento até 31 de dezembro de 2018. A prorrogação é válida para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias que desenvolvam atividade de avicultura e/ou suinocultura nas seguintes condições:
Custeio a vencer – pagamento de, pelo menos, 30% da parcela a prorrogar na formalização do pedido de renegociação. Porém, é admitida a flexibilização do recolhimento mínimo pelas Superintendências Estaduais, ou, nas operações conduzidas pela Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais (Dirao), pela Gerência Nacional de Cobrança (Genac).
Custeio prorrogado – não há exigência de recolhimento mínimo.
Investimento – é preciso recolher, no mínimo, o valor dos juros associados à parcela a ser prorrogada.
Prazo
Para as operações de custeio, o prazo de prorrogação é de dois anos. Para as operações de investimento, a parcela é transferida para um ano após o final do contrato. Este último critério também vale para as operações de custeio já prorrogadas.
Adesão
Para formalizar a negociação, os produtores rurais devem procurar o gerente da sua conta nas agências do Banco do Brasil e protocolar o pedido de renegociação em duas vias, mantendo a via com carimbo ou assinatura de recebimento do gerente sob a sua guarda.
A principal vantagem da prorrogação simplificada é que o produtor não precisa apresentar laudo técnico e o cálculo de capacidade de pagamento. A formalização da renegociação será feita por meio de aditivo ao contrato original e serão mantidas as atuais garantias vinculadas à operação.
Produtores que não se enquadrarem nas medidas de renegociação simplificada do Banco do Brasil e estiverem com dificuldades e/ou incapacidade de pagamento podem procurar o gerente da sua conta para análise do caso, como prevê o Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9): “Independentemente de consulta ao Banco do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de: a) Dificuldade de comercialização dos produtos; b) Frustração de safras, por fatores adversos; c) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.
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