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FAEP solicita a ANTT esclarecimento da tabela de frete

Documento traz, por exemplo, cargas perigosas com preços menores e a carga a granel com valores maiores

No dia 30 de maio, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução n.º 5.820, que estabelece a tabela com preços mínimos para os fretes, atendendo uma demanda imposta pela greve dos caminhoneiros. No entanto, o documento pode estar com informações equivocadas, como por exemplo a tabela de cargas perigosas que está com preços menores e a tabela de carga a granel com valores maiores.

Por conta disso, muitas empresas suspenderam os serviços, pois os valores da tabela não cobrem os custos. Mais, ainda existem dúvidas de como aplicar a tabela, principalmente envolvendo contratos firmados antes da Resolução, a forma de calcular cargas fracionadas e o frete de retorno.

Diante disso, a FAEP encaminhou ofício ANTT pedindo esclarecimento dos termos da Resolução para segurança jurídica dos produtores rurais e restabelecimento da viabilidade do transporte das cargas do agronegócio.

Confira o ofício: Of0367-18

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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