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FAEP pede prazo para adequação mediante suspensão de queima de cana-de-açúcar

Ofício encaminhado à Sedest e IAT solicita prazo de 15 dias para que o setor possa tomar providências para reduzir impactos sociais e econômicos

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), suspendeu, pelo período de 30 dias, a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Paraná. Diante dos impactos econômicos e sociais que podem atingir o setor sucroalcooleiro do Estado, a FAEP encaminhou ofício aos órgãos solicitando um prazo de 15 dias para adequação e providências antes da vigência da Portaria 221, de 6 de agosto de 2020. A medida de proibição da queima é resultado de articulação do Ministério Público do Paraná (MPPR) com a justificativa de defesa da qualidade do ar e da vida e o combate a todas as formas de poluição, inclusive a atmosférica.

A Portaria interfere nas atividades de 21 usinas licenciadas, localizadas em sua maioria na região Norte, além de produtores rurais de cerca de 600 mil hectares em todo o Estado. Segundo dados da Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar), há 200 mil hectares no Paraná onde a colheita não é mecanizada e há a necessidade da realização da queima para a despalha do produto.

“É compreensível que nesse momento de estiagem o órgão ambiental tenha preocupação com as queimadas da cana-de-açúcar e como elas podem impactar as condições de tráfego de rodovias e os padrões da qualidade do ar. Contudo, a Comissão Técnica de Cana-de-Açúcar da FAEP nos alertou para os problemas que a Portaria trará para um grande número de famílias”, afirma o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

O documento publicado pelo IAT elenca uma série de fatores que contribuíram para a decisão, como a estiagem vivida pelo Estado atualmente, problemas respiratórios que podem ser causados pelas queimadas com o clima seco e a baixa visibilidade nas rodovias provocada pela fumaça. No entanto, segundo a FAEP, uma medida tomada unilateralmente pode ocasionar diversos problemas para milhares de trabalhadores e produtores rurais.

No pedido, a FAEP destaca que o protocolo construído com o governo estadual está sendo rigorosamente cumprindo pelo setor agroindustrial. O Decreto Estadual 10.068/2014 determina que as indústrias e produtores de cana-de-açúcar têm até 2025 para deixar de queimar o produto e fazer a colheita de forma mecanizada. Ainda, nas áreas não mecanizáveis, a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até a data de 31 de dezembro de 2030, desde que exista tecnologia viável.

De acordo com a presidente da Comissão Técnica de Cana-de-Açúcar da FAEP, Ana Thereza da Costa Ribeiro, a proibição da prática sem aviso prévio é prejudicial à produtividade, pois interrompe um processo de rotina já realizado nas indústrias.

“Não são todas as usinas que estão preparadas para se adaptar tão abruptamente. São milhares de hectares onde se faz colheita manual, que utiliza a prática da queima. Precisamos de, pelo menos, um tempo para as usinas e até mesmo fornecedores que fazem a própria colheita se prepararem e buscarem outras alternativas”, aponta Ana Thereza.

Ainda, segundo a FAEP, se a decisão for mantida, uma parcela significativa de trabalhadores envolvidos no corte manual, cerca de 10 mil pessoas, precisará ser dispensada em meio à pandemia do novo coronavírus, o que ocasionaria graves impactos sociais. A Federação também alerta para o risco de diminuição de abastecimento de produtos essenciais, como o etanol e o açúcar.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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