A FAEP encaminhou ofício ao secretário Ricardo José Soavinski, solicitando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, formalize uma proposta de decreto baseada nas necessidades abaixo relacionadas, com o apoio das instituições de pesquisa florestal do Paraná, liberando o corte da araucária angustifólia (pinheiro do Paraná). A solicitação se baseou em pesquisas técnicas e nas orientações contidas no manejo florestal.
O pinheiro do Paraná [Araucaria angustifolia (Bertoloni) Otto Kuntze], com a legislação ambiental vigente é considerada espécie em extinção. Não há uma política governamental para recuperar a espécie, através de incentivo ao reflorestamento e adensamento nos remanescentes florestais.
Na legislação federal pertinente, entre as quais: Lei 11.428 de 2006, Decreto 6.608 de 2008, Resoluções Conama 278/2001 e 300/2002, a araucária está impedida de ser explorada sob qualquer forma. O agravante é que não há estudo técnico científico que sustente para essas legislações.
A Resolução Conama 278/2001 resolveu no artigo 1º:
“Determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, a suspensão das autorizações concedidas por ato próprio ou por delegação aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial daquele órgão, em populações naturais no bioma Mata Atlântica, até que sejam estabelecidos critérios técnicos, cientificamente embasados, que garantam a sustentabilidade da exploração e a conservação genética das populações exploráveis.
Parágrafo único. O CONAMA apresentará, no prazo de um ano, prorrogável por igual período, proposta para a fixação de critérios técnicos e científicos para cada espécie, referidos no caput deste artigo”.
O pinheiro do Paraná foi considerado espécie em extinção e proibida para corte e exploração. No entanto, esses critérios técnicos, cientificamente embasados, que garantam a sustentabilidade da exploração e a conservação genética das populações exploráveis não foram estabelecidos, passados mais de 12 anos.
O documento assinado pelo presidente da FAEP, Ágide Meneguette afirma que: “Além disso, inúmeros pesquisadores e instituições de pesquisa florestal remetem a necessidade de rever a atual legislação, que ao contrário do esperado pelo governo, auxilia na extinção da referida espécie”.
“Preservar e impedir seu corte e manejo não aumentará a presença da araucária nas florestas, pelo contrário, há comprovação científica da Embrapa Floresta e Universidade Federal do Paraná de que os espécimes de araucária vêm diminuindo seu plantel nas florestas do Paraná”.
Desta forma, para que a araucária (Pinheiro do Paraná) deixe de ser considerada espécie em extinção é necessário que o governo estadual adote medidas urgentes, reforça o documento, aceitando as diretrizes dos estudos científicos de pesquisa florestal.
Dentre as sugestões da pesquisa destaca-se “o retorno da prática do manejo florestal, que permite a retirada das árvores mais velhas em troca do crescimento das mais jovens, através da fotossíntese pela presença do sol na floresta”.
O que se pede em prol da recuperação da espécie é formatar uma regulamentação estabelecendo critérios que atendam as orientações técnicas emanadas dos pesquisadores da Embrapa Floresta e Universidade Federal do Paraná.
O próprio governo do Paraná criou um grupo executivo de trabalho para a implantação do Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná (ZEE/PR), com recomendações que se aproximam das pesquisas da UFPR e Embrapa Floresta.
Este grupo é formado por diversos órgãos do governo, incluindo SEMA, IAP, ITCG, IAPAR, dentre outros, com a incumbência de elaborar um diagnóstico e recomendações que farão parte do ZEE/PR.
Entre as recomendações consta na apresentação do ZEE/PR o que se segue:
“Cenários prospectivos – Cobertura vegetal
Meta: Aumentar as áreas florestais:
– Aumentar as áreas de florestas e campos pelo processo de regeneração natural, estimular a silvicultura diversificada com especialização regionalizada e cultivo consorciado de espécies nativas (ou de regeneração natural) com espécies exóticas (em nível de cada propriedade)”.
Além disso, também constam as ações propositivas:
“- Elaborar, nas áreas de Mata Atlântica, o Plano Estadual de Conservação e Uso, para conservação genética e sustentabilidade da exploração das espécies da flora ameaçadas de extinção.
– Estimular o manejo florestal de espécies de ciclo longo com espécies nativas ou exóticas, visando à produção de madeira de maior valor agregado.
– Estimular a atividade de silvicultura de espécies nativas do bioma Mata Atlântica, objetivando atender a recuperação da biodiversidade na reserva legal nas propriedades acima de quatro módulos fiscais”.
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