Sistema FAEP

FAEP pede garantia de uso de notas fiscais de insumos até 180 dias

Medida do Banco Central impede utilizar os comprovantes para que o produtor acione o Proagro

O Banco Central, no artigo 16° da Resolução nº 4.580, de 7 de junho de 2017, revogou um dispositivo das regras do crédito rural, com implicações para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A partir de agora, a instituição não permite a liberação de parcelas referentes a fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas e sementes fiscalizadas ou certificadas adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada.

Com a nova medida, as notas fiscais dos insumos adquiridos anteriormente ao projeto ou a liberação do crédito perdem a validade. Ou seja, impedem que o produtor utilize os comprovantes para acionar o Proagro. Diante da situação, a FAEP pediu, por meio de ofício, o retorno da regra anterior que admitia a liberação de parcelas.

“Os agricultores serão prejudicados no pagamento das indenizações do Proagro. É prática comum na atividade a compra dos insumos com antecedência para obter descontos e/ou na estratégia de produtores em associação ou cooperativas”, destaca Ágide Meneguette, presidente da FAEP.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio