O Ministério da Agricultura anunciou importantes avanços no Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), como o aumento para R$ 700 milhões na safra 2013/14 e a criação de prioridades na aplicação dos recursos. Com isso está atraindo novas seguradoras para esse mercado, ampliando a oferta de produtos e possibilitando que um número maior de produtores consiga acessar o programa com previsão de cobrir área de 11 milhões de hectares com seguro agrícola.
Nesse novo cenário em que há mais consistência na política de seguro rural no País, o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou ao Ministério da Agricultura ofício demonstrando a necessidade de se aperfeiçoar produtos "e propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola". Para isso, relata Ágide, "é necessário um planejamento de longo prazo com o estabelecimento de garantia dos recursos, considerando a época de liberação dos mesmos em relação ao calendário agrícola".
Além disso, o presidente do Sistema FAEP sugere a adoção das seguintes medidas:
a) Regulamentar o Fundo de Catástrofe, Lei Complementar 137/10;
Justificativa: Uma vez estabelecida a política de seguro rural no Brasil de modo mais consistente, a criação de um Fundo de Reparação das Seguradoras é fundamental para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa. Tendo em vista que a Importância Segurada pelas seguradoras e resseguradoras no programa deve ultrapassar os R$ 16 bilhões na safra 2013/14 será necessário regulamentar a Lei Complementar 137/10, que criou o Fundo de Catástrofe, transformando-o num Fundo de Reparação das seguradoras para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa, com as duas principais atuações:
1) Dando respaldo para as seguradoras nas coberturas de culturas de alto risco, conforme recomendado no item g, afim de que estas possam oferecer seus produtos em volume e taxas que garantam às políticas públicas de manutenção das atividades agrícolas de culturas de risco nessas regiões.
2) Dando respaldo para as seguradoras para os eventos catastróficos. A agricultura contém um elemento de risco para as seguradoras que é a coincidência de sinistro entre vários produtores por consequência de um evento climático que afete toda a região e não apenas um único produtor. O risco de uma catástrofe afasta a seguradora de diversas regiões nas quais o risco climático é elevado. Por essa razão é preciso criar algum fundo de reserva que permita equilibrar anos adversos nos quais os eventos climáticos penalizam amplas áreas agrícolas. A experiência internacional mostra que a constituição de um fundo é parte de um programa bem sucedido de seguro agrícola de larga amplitude.
b) Ampliar o acesso aos benefícios do seguro rural aos produtores enquadrados no Pronamp;
Justificativa: Atualmente apenas os produtores com financiamento com crédito rural de custeio oficial tem acesso aos benefícios. Faz-se necessário ampliar o acesso aos médios produtores que não utilizam crédito, mas que seriam enquadrados como Pronamp. Para dar condições de igualdade aos produtores e resolver esse problema, basta criar uma autodeclararão assinada por engenheiro agrônomo e produtor informando a condição de enquadramento do produtor como médio produtor, que possa ser aceita pelas seguradoras no âmbito do programa. Isso aumentará o universo de médios produtores com acesso facilitado ao seguro rural, especialmente aqueles que utilizam trocas de insumos com tradings e cooperativas ou que se utilizam de recursos próprios no custeio da safra.
c) Criar modelo de seguro em que o produtor possa escolher a seguradora;
Justificativa: o produtor quer escolher a seguradora que presta o melhor atendimento e tem o melhor custo-benefício. Porém, hoje o recurso é destinado às seguradoras. A ideia é que os produtores consultem um corretor de seguro, acessem um sistema na internet em que possam escolher a seguradora, comparando coberturas, custos e serviços. Ele escolhe a seguradora e operacionalmente a subvenção é direcionada para essa seguradora.
d) Possibilitar maior transparência na informação sobre os seguros disponíveis no âmbito do Programa;
Justificativa: Hoje não há informação disponível centralizada sobre seguradoras e seus produtos no âmbito do Programa, como funcionam as coberturas e quanto é cobrado pelo prêmio, em quais regiões/atividades/cultura cada seguradora atua. Criar uma central de informações e promover a divulgação através de portal da internet dos valores disponíveis para subvenção ao prêmio a cada safra por produto, de cada seguradora, das regiões onde atuam, das condições de contratação dos produtos, coberturas com simulador de prêmios e sinistros fará com que o produtor entenda melhor os seguros disponíveis, além de democratizar a informação visando dar maior competitividade entre as seguradoras.
e) Agilizar o processo de cadastramento de novas seguradoras no Programa;
Justificativa: o mercado de seguros em geral contempla mais de 200 seguradoras. Atrair novas seguradoras e resseguradoras para o mercado de seguro rural em qualquer país não é uma tarefa fácil devido aos riscos envolvidos, especialmente os de catástrofes, e complexidade desse segmento. Em 2012, o PSR liberou R$ 318 milhões e cobriu uma área de 5,24 milhões de hectares com capitais segurados na ordem de R$ 8,78 bilhões, arrecadando mais de R$ 571 milhões em prêmios. O potencial de expansão desse mercado está atraindo mais três seguradoras, que se somarão as doze resseguradoras e às sete seguradoras habilitadas no PSR. Diante disso, o quanto antes essas seguradoras estiveram habilitadas no programa e com recursos disponibilizados, melhor será aos produtores rurais que terão novos produtos para comparar com as seguradoras existentes, melhorando no médio prazo a qualidade dos seguros ofertados.
f) Determinar o fim da "venda casada" de seguros em agentes financeiros;
Justificativa: Muitos agentes financeiros exigem ou ofertam financiamentos vinculados a apenas uma seguradora, não dando opção aos produtores de escolherem outras seguradoras. A prática, além de proibida em legislação, reduz a competitividade entre as seguradoras.
g) Realizar uma avaliação técnica e sistemática da qualidade dos seguros e serviços oferecidos pelas seguradoras;
Justificativa: No âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) faz-se necessário mensurar se os seguros ofertados estão atendendo os objetivos de mitigar riscos. É necessário discutir também as coberturas ofertadas, prêmios, simulações de sinistros, peritagem, dentre outros assuntos importantes para aperfeiçoar os produtos ofertados e cumprir com as metas do programa.
h) Excluir, no âmbito do programa, a oferta de seguros agrícolas com cobertura das faixas de 50% e 55% da produtividade estipulada pelas seguradoras;
Justificativa: No âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) faz-se necessário excluir coberturas que não atendem a necessidade dos produtores. Quanto menor a cobertura, mais barato o seguro. Dessa forma, em muitas situações o seguro atrelado à liberação de financiamento de custeio é vendido ou comprado "pró-forma" com um custo muito baixo, mas com uma deficiência de cobertura. Mesmo nos casos em que o produtor teve 40% de perdas de produção, essas faixas de cobertura de 50% e 55% não serão acionadas, fazendo com que o produtor não tenha direito a qualquer ressarcimento.
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