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FAEP explica sobre o prazo de georreferenciamento de imóveis rurais

FAEP explica sobre o prazo de georreferenciamento de imóveis rurais

A partir de 21 de novembro de 2011, está previsto a obrigatoriedade do georreferenciamento geodésico dos imóveis rurais com menos de 500 hectares (206,61 alqueires paulista), conforme estipulado pelo Decreto 5.570/2005.

Para registro em Cartório de qualquer situação de transferência de imóvel rural (total ou parcial), bem como nos casos de desmembramentos, parcelamentos, remembramentos de imóveis rurais, o produtor deverá obter a identificação das coordenadas dos limites da propriedade rural pelo Sistema Geodésico Brasileiro, devidamente certificada pelo INCRA.

Prevendo que seria inviável aos produtores rurais cumprirem a normativa, pois o INCRA não possui capacidade de gerenciamento de milhares de processos de georreferenciamento que certamente seriam protocolados em todo o país, a FAEP solicitou ao INCRA, através de ofício em 10/10/2011, medidas urgentes para a fixação de novos prazos, por meio da edição de um novo Decreto.

Em resposta, o INCRA reconheceu as justificativas e atendeu o pedido da FAEP, esclarecendo que formou um grupo de trabalho que irá propor um novo escalonamento de prazo para as certificações de imóveis rurais em todo o país.

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