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FAEP busca manutenção dos dispositivos do Código Florestal

Documento entregue pela entidade aos ministros do STF mostra que será um retrocesso ambiental caso os artigos questionados sejam votados constitucionais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão dando continuidade, nesta quarta-feira (21), ao julgamento conjunto da Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 que questionam os dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). No dia 8 de novembro de 2017 ocorreu a suspensão em função do pedido de vista pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux foi o único a votar e considerou constitucional a maior parte dos artigos que estavam sendo questionados. Na intenção de reverter esse voto e mostrar aos outros 10 ministros a necessidade de manutenção do Código Florestal, a FAEP preparou um documento detalhando os avanços obtidos sob os aspectos ecológico, social e ambiental para o país.

O documento aponta que um eventual julgamento procedente “levará a legislação questionada a uma condição de inaplicabilidade, uma vez que a norma reuniu etapas de um procedimento complexo de regularização ambiental, visando aumentar a cobertura vegetal de áreas desmatadas, principalmente em áreas de preservação permanente”.

Especificamente sobre o primeiro voto que considerou constitucional os artigos, o memorial elaborado pela FAEP aponta “importante esclarecer a constitucionalidade da data de 22 de julho de 2008. Com o devido respeito, diferentemente do alegado pelo Ministro Fux, há uma lógica normativa na adoção dessa data como marco temporal. É nesse dia que entrou em vigência o Decreto 6514/2008, que disciplinou de forma mais severa as condutas administrativas potencialmente lesivas ao meio ambiente. Portanto, a consciência ambiental a partir desse momento deve ser cobrada da mesma forma. Tanto que em outras manifestações no próprio voto, o próprio Ministro FUX reconhece a constitucionalidade em outros dispositivos”.

Um dos pontos mais questionados é o que cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerado pelo ministro uma forma de anistia aos produtores rurais. Assim, o ministro votou pela inconstitucionalidade dos artigos 59 e 60 do Código Florestal. O PRA é um instrumento considerado fundamental para o setor por trazer um conjunto de ações ambientais a serem desenvolvidas pelo produtor com objetivo de adequar e promover a regularização das propriedades rurais.

Para a FAEP, se o PRA for atingido pela inconstitucionalidade, milhões de agricultores, muitos pequenos, que já fizeram a recuperação das faixas mínimas estarão na ilegalidade. Irá haver uma punição para quem já cumpriu o determinado na lei atual, pois ao invés de estarem regulares passam a serem infratores.

“Não há justificativa nem jurídica, nem técnica nem ambiental para a declaração de inconstitucionalidade. As áreas consolidadas já estão em uso e estão contribuindo para a manutenção da ordem ambiental, econômica e social”, destaca o documento entregue aos ministros.

Imprensa

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