Data da Publicação: 07/04/2015 - 11h51
Postado em Crédito Rural
07/04/2015 11h51 - Postado em Crédito Rural
o Proagro apresentou um crescimento considerável no atendimento de pequenos e médios produtores, com média de 600 mil contratos nos últimos anos
A FAEP encaminhou oficio ao secretario de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA), André Nassar com algumas sugestões para desburocratizar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), tornando-o mais atrativo ao produtor Rural.
As operações são complexas e envolvem um grande número de regras o que tem gerado muitas reclamações tanto de produtores, técnicos e especialistas sobre o funcionamento do programa.
Abaixo as propostas encaminhadas ao MAPA:
a) Alterar no MCR 16-1-9: para as situações de empreendimentos familiares com DAP conjunta admitir como comprovante a primeira via da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) ou o cupom fiscal emitidos na forma da legislação em vigor, nominal ao beneficiário, em nome de um dos cônjuges, ou cópia autenticada pelo agente do Proagro ou em cartório, ou declaração emitida por órgão público responsável pelo fornecimento de insumos ao beneficiário, com a especificação do tipo, denominação e quantidade dos insumos fornecidos.
b.1) Preço indicado na primeira via NF representativa da venda, se apresentada até a data da decisão do pedido de cobertura pelo agente em primeira instância, para parcela comercializada; e
b.2) Parcela não comercializada com base nos preços de mercado na data da decisão do pedido de cobertura pelo agente em primeira instância.
Considerando que o acesso ao Proagro está vinculado ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), há uma redução nos riscos de perdas na lavoura. O primeiro enquadramento é realizado com percentual máximo de cobertura (100%), perdendo dez pontos percentuais a cada enquadramento do mesmo empreendimento que contar com deferimento de pedido de cobertura, até o limite mínimo de 80% no caso do empreendimento ter recebido 2 deferimentos do pedido de cobertura nos últimos 36 meses.
Nesse caso, da mesma forma, o produtor recupera o status de cobertura de 100% ao não apresentar deferimento de cobertura a cada safra, sendo acrescidos dez pontos percentuais até o limite máximo de 100%.
15 – Para comprovação de perdas o técnico deve vistoriar o empreendimento efetuando pelo menos:
Saiba Mais sobre o PROAGRO:
O Proagro é um programa do Governo Federal administrado pelo Banco Central do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um importante instrumento de garantia de renda do produtor rural e tendo como objetivo garantir o pagamento do financiamento em caso de perdas de safra por adversidades climáticas e perdas por ataque de pragas e doenças sem método difundido de controle.
O Proagro garante a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio e investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. Ele é um mecanismo oficial de mitigação de riscos e atende geralmente pequenos e médios produtores.
O Proagro é custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional/prêmio do Proagro), bem como das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.
E o “Proagro Mais” é destinado a atender os pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios.
Criado na década de 70, o Proagro apresentou um crescimento considerável no atendimento de pequenos e médios produtores, com média de 600 mil contratos nos últimos anos.
Veja as propostas apresentadas para o Proagro na horticultura