Sistema FAEP/SENAR-PR

Esclarecimento da prorrogação de financiamentos no BB e demais agentes financeiros

Medida visa facilitar e simplificar as operações da atividade pecuária de custeio e investimento

O Banco do Brasil (BB) irá estender até o final de 2017 a medida que visa facilitar e simplificar a prorrogação das operações da atividade pecuária de custeio (para até um ano) e investimento (para até um ano após o vencimento da última parcela). A medida é válida para pecuaristas com operações financeiras com vencimento até dezembro de 2017 e que estão encontrando dificuldades de comercialização.

A medida atende solicitação da FAEP, que recomenda aos produtores que procurem as agências bancárias para formalizar os pedidos de renegociação com antecedência mínima de 15 dias antes do vencimento das parcelas. O BB possui modelo de carta próprio de pedido de prorrogação.

O BB esclareceu para a FAEP que as renegociações utilizando o pedido simplificado são válidas para casos em que o produtor prorrogue 50% do valor da parcela. Nesse caso o produtor não precisa apresentar o laudo técnico comprovando a incapacidade de pagamento, o que torna o processo mais ágil e a prorrogação é realizada de forma imediata.

No entanto, o produtor que necessita prorrogar 100% dos valores das parcelas terá que apresentar um laudo de acompanhamento da produção junto com o pedido de renegociação, no qual deve comprovar a incapacidade de pagamento das parcelas. Ou seja, o pedido de renegociação deve ser acompanhado de informações técnicas que permitam à instituição financeira comprovar o fato gerador da incapacidade de pagamento, sua intensidade e o percentual de redução de renda provocado.

Produtores de pecuária de corte ou de qualquer outra atividade agropecuária que esteja em dificuldades em outros agentes financeiros também podem solicitar a prorrogação de financiamentos. O Manual do Crédito Rural determina que, independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em consequência de:

  1. a) Dificuldade de comercialização dos produtos;
  2. b) Frustração de safras, por fatores adversos;
  3. c) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

 

O produtor deve estar atento, pois a prorrogação pode impedir seu acesso a novos financiamentos por conta do aumento do risco do agente financeiro. Verifique com o seu gerente no agente financeiro quais as condições para renegociar as parcelas do crédito rural.

Maiores informações e modelos de pedido de prorrogação de custeio e investimentos acesse aqui.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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