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Entrevista: Prazo estendido no CAR não é motivo para calmaria

Produtor pode iniciar recomposição de passivo ambiental por conta própria ou aguardar Programa de Regularização Ambiental (PRA)

A prorrogação por um ano no prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) trouxe fôlego aos produtores rurais, mas não deve ser motivo para calmaria no campo. A análise é da agrônoma Carla Beck, especialista no assunto do Departamento Técnico Econômico (DTE) da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP).

Ela avalia que há mais consciência sobre o tema, mas que ainda falta clareza sobre alguns itens específicos, relacionados às vantagens da regularização. Para isso, tem coordenado uma série de treinamentos voltados ao campo, alertando que o preenchimento não é tarefa tão simples quanto parece. Confira a avaliação da especialista na entrevista abaixo.

Qual o balanço do primeiro ano de prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural?

Percebemos que principalmente nos dois últimos meses antes do fim do prazo inicial para fazer o CAR [5 de maio de 2015] mais produtores rurais ficaram a par do tema. Houve maior divulgação do assunto no campo e se mostrou que muitos ainda não tinham conhecimento sobre o cadastro. Nessa reta final também detectamos que não havia profissionais suficientes para atender a demanda. O número intenso de acessos e envio de cadastros também gerou um problema no sistema eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Fizemos uma consulta e detectamos que o problema é na estrutura do Ministério, que informou que está comprando mais servidores para dar conta da demanda.

Como fica a situação daqui para a frente, com a prorrogação na data limite?

A lei que regulamenta o CAR indica que o prazo poderia ser prorrogado por igual período, por mais um ano. Esse prazo já está valendo, então uma nova prorrogação só é possível mudando a lei, o que é muito mais difícil. O que a gente não quer é que o produtor deixe tudo para última hora. Ele precisa ficar ciente que o prazo limite é 5 de maio de 2016, e deve começar desde já a reunir toda documentação e procurar orientação.

Como está a qualificação de técnicos para auxiliar no preenchimento do CAR?
Estamos chegando a 2 mil pessoas treinadas pela Faep. Temos uma grande demanda pelos cursos e estamos tentando atender a todos. Observamos que onde não há Sindicato Rural em geral os produtores vão procurar as prefeituras. Por essa razão estamos capacitando técnicos dessas prefeituras para dar uma orientação inicial ao produtor.

O produtor pode preencher o CAR sozinho?
Se vendeu a ideia de que o produtor pode fazer o CAR sozinho, mas isso não vale para todos. É preciso atender alguns pré-requisitos: ter conhecimento em informática, saber interpretar uma matrícula de imóvel, ter conhecimentos básicos sobre o Código Florestal e ter noções de georreferenciamento. Então não são todos os produtores, ou pelo menos não aqueles que não passaram por um processo de capacitação, que vão conseguir fazer.

O produtor precisa pagar para fazer o CAR?
Os treinamentos visam disseminar o conhecimento sobre o Código Florestal para o maior número de pessoas possível. A questão de pagamento ou não será definida pelo produtor. A Faep está focada em informar o produtor sobre o CAR e alertar para que ele não deixe para a última hora, pois a tendência é que se repitam os problemas de agora, como sobrecarga no sistema e escassez de profissionais.

O que pode ocorrer se o produtor não fizer o CAR?
O Código Florestal veio para organizar o passivo ambiental do Brasil. Esse é o momento para o produtor ajustar seu passivo. Ele pode entrar no PRA [Programa de Regularização Ambiental] e se regularizar, com prazo e regras definidas. Se ele não fizer no prazo ele vai perder essa oportunidade de se regularizar dentro da lei. A partir de 25 de maio de 2017 não será mais liberado crédito para o produtor que não apresentar o CAR. Os cartórios de registros de imóveis já exigem o cadastro para fazer operações. Todos os licenciamentos ambientais, para a construção de granjas, por exemplo, também vão exigir o documento. O Cadastro vai ser como uma carteira de identidade do produtor.

O único caminho para a regularização é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O produtor rural que tem passivo ambiental pode aderir ao PRA, mas caso ele já saiba o tamanho do passivo da propriedade ele não precisa esperar e pode começar a se regularizar. É o caso das APP [Áreas de Preservação Permanente], por exemplo, onde ele já pode começar a recompor a área verde. Não tem nada que impeça o produtor a começar a se regularizar desde já.

Fonte: Gazeta do Povo – 26/05/2015

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