É permitido ao produtor que comprar e plantar semente certificada, reservar parte da produção a ser obtida para plantio exclusivamentena safra seguinte (artigo 114 do Decreto 5.153, de 23/7/2004).
Para se regularizar o produtor deverá fazer a inscrição prévia da área para produção de sementes para uso próprio(anexo 1), antes do plantio da safra atual, ou até 30 dias após o plantio do algodão, arroz, aveia, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo , triticale e até após20 dias do plantio do feijão.
Para isso deve dirigir-sea Unidade Técnica Regional do Ministério da Agricultura mais perto do seu município (endereços anexo 2) e obedecer às seguintes exigências:
1- levar aNota Fiscal de compra da semente.
A semente deve terregistro no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) e no registro Nacional de Cultivares, ou seja, deve ser semente certificada, de convencional ou transgênica
2- Aquantidade de semente a ser reservada deve ser compatível à área de plantio do produtor, caso contrário caracteriza-se a intenção de comercialização, oque é proibido.
4- A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse
6-O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário.
5- No caso do produtor ter que fazer o transporte de sementes próprias entre suas propriedades, deve antes solicitar ao MAPA uma autorização para transporte de sementes(Anexo 3).
6- A cada safra em que o produtor comprou semente certificada e vai reservar parte da produção para plantio da próxima safra, todo esse procedimento deve ser repetido.
Parágrafo único. Não se aplica este artigo aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas que multipliquemsementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
SEGUEM ANEXOS
Anexo 1- inscrição prévia da área para produção de sementes para uso próprio
Nome do usuário: CNPJ/CPF:
Nome da propriedade: Área total (ha):
Endereço p/ corresp:
Município/UF: CEP:
Fone: Fax: e-mail:
Roteiro detalhado de acesso à propriedade:
Espécie
Cultivar Área (ha) Documentos da aquisição da semente
cultivada reservada para a produção de sementes para uso próprio estimada para plantio na safra seguinte, com a semente a ser reservada Nota Fiscal
Quantidade adquirida (kg)
no
data N º Inscrição no RENASEM do produtor
Declaro que a produção de sementes para uso próprio, da área reservada, será utilizada, exclusivamente, na safra seguinte, e é compatível com a necessidade de sementes para semeadura da área a ser cultivada em minha propriedade.
, de de
identificação e assinatura do declarante ou de seu representante legal
.
Anexo 2- Endereços dasUnidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura:
UTRA = Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SVA = Serviço de Vigilância Agropecuária
UVAGRO – Unidade de Vigilância Agropecuária
1-Superintendência Federal De Agricultura No Estado Do Paraná –
Rua José Veríssimo, 420 – Tarumã – 82820-000 Curitiba/Pr
TEL 041- 3361.4045 / 3361.4000 ; FAX 3267.2411
e-mail: gab-pr@agricultura.gov.br
2-UTRA – Castro –
Rua: Romário Martins 625 – CEP 84165-010
TEL.(42) 3232.1635
3-UTRA Guarapuava
Rua: Simeão Varella de Sá, 3 –
85040-080 Cx. Postal 50 – TEL. (42) 3624.3638
4- UTRA- Jacarezinho –
Av. Manoel Ribas, 215 – 86400-000 1º A centro TEL(43) 3525.0400 ; 3525.0400
5-UTRA – Londrina
Av. do Café, 543 – B. Aeroporto CEP 86038-000 TEL. – (43) 3325.5454,
fax 43-3325.8109
6-UTRA – Ponta Grossa
Pç. Getúlio Vargas, 184 – 84070-550 TEL.(42) 3227-7622,
7-UTRA -Toledo
Rua: Minas Gerais, sem número, Centro de Eventos Ismael Sperafico
TEL.(45) 3378-1020
8-UTRA- Umuarama
Av. Rio Branco 3556- Centro Cívico CEP 87501-130 TEL. (44) 3622.5530 – 3622.2066
9-SVA – Paranaguá
Rua: Manoel Bonifácio,309-2ºa CEP 83203-300 TEL. (41) 3422.6958, 3423.4266
10- SVA FOZ DO IGUAÇU
Av. Paraná, 1170 – CEP 85852-000TEL. sede ( 45)-3522 1662 ;(45) 3573.3916, 3573.3101,
11-UVAGRO -CASCAVEL
Rua: da Lapa, 2654 – CEP 85819-740 TEL. (45) 3222.1248,
12-UVAGRO – MARINGÁ
Av. Tuiuti, 1015 – CEP 87040-360TEL. (44) 32684141 fax- 3268.5545
Anexo 3 -Modelo de requerimento solicitando autorização para o transporte de sementes para uso próprio
Senhor Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS:
Em atenção ao disposto no artigo 116 do Decreto 5.153/2004, requeremos autorização para o transporte de sementes para uso próprio conforme informações a seguir:
Identificação do requerente:
Nome: CPF/CNPJ n°:
Endereço: Município/UF:
CEP: Fone: Endereço eletrônico:
Identificação do estabelecimento de origem da semente para uso próprio:
Nome da propriedade rural (fazenda, sítio, chácara, etc): Inscrição Estadual n°
Endereço: Município/UF:
Identificação do estabelecimento destinatário da semente para uso próprio:
Nome da propriedade rural (fazenda, sítio, chácara, etc): Inscrição Estadual n°
Endereço: Município/UF:
Dados da semente para uso próprio:
Espécie: Cultivar: Quantidade (Kg):
Anexos:
v – cópia da Declaração Anual de Produtor da propriedade de origem da semente para uso próprio
v – cópia da Declaração Anual de Produtor da propriedade destinatária da semente para uso próprio.
v – cópia do CPF ou CNPJ do requerente.
– Cópia da nota fiscal de origem da semente utilizada para a produção da semente para uso próprio (quando se tratar de cultivar protegida).
Pelo que solicitamos deferimento.
, / /
________________________________
Identificação e assinatura do requerente
Para uso do Órgão de Fiscalização:
Autorizo o transporte solicitado.
Indefiro a solicitação pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
, / /
município/uf data
_______________________________
Identificação e assinatura do fiscal
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